Etiqueta: IRS 2011

Benefícios Fiscais 2011 – despesas com equipamentos de energias renováveis

Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS 2010 com a aquisição de equipamentos de energias renováveis?

Os encargos com a aquisição de equipamentos ou acessórios para aproveitamento de energias renováveis e veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis são um benefícios fiscal dedutíveis em 30% e podem representar uma poupança fiscal máxima de 803€, sendo que estas despesas só podem ser utilizadas uma vez em cada 4 anos. Contudo, contrariamente ao que sucedia em anos anteriores nem todos os contribuiuntes poderão usufruir da poupança fiscal máxima atrás referida; esta só está disponível para os agregados que estejam classificados nos dois primeiros escalões de IRS, nos escalões seguintes o benefícios fiscal cai para 100€ sendo nulo nos escalões de rendimento mais altos. Confira aqui o valor do benefício se acordo com o escalão do IRS:

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Fórmula de cálculo para apuramento do Imposto Especial – retenção mensal (act.II)

Depois de analisarmos o documento das Finanças e após lermos vários artigos interpretativos na imprensa e media em geral (alguns com erros grosseiros) somos levado a concordar (sem absoluta certeza) com a interpretação expressa pelo Jornal Público no artigo “Sobretaxa de IRS leva baixos rendimentos a “emprestar” dinheiro ao Estado em 2011″. A fórmula a aplicar aos trabalhadores dependentes no mês em que receberem o Subsídio de Natal provavelmente será a seguinte:
Valor do Imposto Especial = [Valor do Salário Bruto*(1- Taxa Retenção de IRS- Taxa Social Única) – Valor do Salário Mínimo Nacional]*0,5
Sendo o Valor do Salário Mínimo Nacional de 485€.
Calculando a diferença entre o salário do trabalhador (depois de deduzido do IRS normal e da Taxa Social Única) e o salário mínimo, ou por outras palavras, calculando a diferença entre o salário líquido do trabalhador e o salário mínimo nacional e multiplicando o resultado dessa diferença por 0,5 deverá ficar a saber qual o valor do vencimento que será retido como imposto especial.

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