Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS 2010 com a aquisição de equipamentos de energias renováveis?
Os encargos com a aquisição de equipamentos ou acessórios para aproveitamento de energias renováveis e veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis são um benefícios fiscal dedutíveis em 30% e podem representar uma poupança fiscal máxima de 803€, sendo que estas despesas só podem ser utilizadas uma vez em cada 4 anos. Contudo, contrariamente ao que sucedia em anos anteriores nem todos os contribuiuntes poderão usufruir da poupança fiscal máxima atrás referida; esta só está disponível para os agregados que estejam classificados nos dois primeiros escalões de IRS, nos escalões seguintes o benefícios fiscal cai para 100€ sendo nulo nos escalões de rendimento mais altos. Confira aqui o valor do benefício se acordo com o escalão do IRS:
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