Conversão CAE Rev 3 para CAE Rev 4

Empresas: Conversão da CAE Rev. 3 para a CAE Rev 4.

Se tem uma empresa vai ser necessário realizar a conversão da CAE Rev. 3 para a CAE Rev 4 para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2025. O processo é simples e está a ser coordenado entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto Nacional de Estatística.

O REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/137 DA COMISSÃO de 10 de outubro de 2022 (pode consultar a CAE Rev 4 clicando aqui) veio estabelecer uma nova versão da classificação das atividades económicas (CAE) no seio da União Europeia que deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2025. Trata-se da CAE Rev.4 (ou NACE Rev. 2.1 para usar a nomenclatura internacional) que irá assim substituir a CAE Rev. 3.

O INE está a através do IRCAE Inquérito para reclassificação das atividades económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4), à dinamização da reclassificação do Ficheiro de Unidades Estatísticas do INE, atualmente Base Integrada de Unidades Económicas (BIUE). O processo exige a intervenção das empresas pedindo a estas que preencham o inquérito, inquérito esse que ajudará a realizar a conversão.

 

Conversão da CAE Rev. 3 para a CAE Rev 4.

O inquérito IRCAE permitirá realizar a conversão da CAE Rev. 3 em CAE Rev 4. Como?

Através deste inquerito de preenchimento online e que deverá ser respondido até ao final de novembro de 2024, será possível a cada empresa consultar os seus códigos atuais em CAE Rev.3. bem como escolher os novos códigos CAE Rev.4 que mais se adequam à atividade que exerce.

Se tem uma empresa é natural que tenha já recebido um contacto da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre este tema.

Alguma informação sobre o preenchimento:

Se recebeu um mail enviado pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira):

  • Responda em IRCAE.INE.PT – Preenchimento on-line do formulário eletrónico do IRCAE, com autenticação AT.
  • Após entregar a sua resposta, poderá obter um resumo/comprovativo em PDF.
  • Não é possível responder ao inquérito em suporte papel.

Se não recebeu um mail enviado pela AT:

  • Pode conhecer a(s) suas(s) CAE Rev.4 no INE em IRCAE.INE.PT, com autenticação AT.
  • Poderá obter um resumo da(s) suas(s) CAE Rev.4 no INE em PDF.

Tome nota dos seguintes detalhes dados pelo INE:

O preenchimento do formulário é feito online, com autenticação através do NIF/NIPC e da senha de acesso ao Portal das Finanças.

Efeitos da alteração/confirmação

A partir do início do próximo ano, a(s) CAE REV.4 indicada(s) no inquérito IRCAE será automaticament e atualizada nos registos oficiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e do Instituto Nacional de Estatística (INE), e refletida em todas as interações com estas entidades.

É, portanto, fundamental que escolha cuidadosamente o(s) código(s) que melhor descreve(m) a atividade que exerce.

Esclarecimento de dúvidas

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimento s adicionais, consulte o Portal WEBINQ – Inquéritos do INE. Se as suas questões não forem esclarecidas, pode entrar em contacto diretamente com o INE, através dos canais disponíveis, para obter apoio em todo o processo de reclassificaçã o das atividades económicas.

Na data em que escrevemos a primeira versão deste artigo, apesar dos primeiros quatro níveis da CAE Rev 4 serem comuns a todos os países e já serem conhecidos, aguardava-se ainda a divulgação do 5º nível da CAE, o da subclasse que é específico a cada país.

Segundo a última informação disponível, aguarda-se ainda a aprovação de um Decreto-Lei, no decurso do ano de 2024, que estabeleça a parte nacional da CAE Rev 4, ou seja, a desagregação pelo 5º e último nível.

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