Iniciou-se o prazo para a Declaração Trimestral dos Trabalhadores Independentes – Abril 2023.
É recordado aos contribuintes que indiquem os rendimentos que auferiram entre os meses de janeiro a março de 2022. A informação que prestarem determinará as contribuições a pagar nos meses de abril, maio e junho de 2023.
O Segurança Social recorda em comunicado que:
Aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.
Contribuições mensais
Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva.
O valor das contribuições a pagar é consultável na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data limite de pagamento do respetivo mês.
Também se encontra disponível, na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador “Contribuições em atraso”, a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora.
Desta forma, será sempre possível ao contribuinte selecionar os valores que pretenda pagar e emitir o respetivo documento para pagamento.
Segurança Social
Qualquer trabalhador (independente) que emita recibos verdes tem obrigatoriamente que descontar para a Segurança Social ou o desconto é facultativo ?