O governo criou a possibilidade de trocar teletrabalho por assistência à família em idade escolar em idade escolar. Após a reunião do conselho de ministros de 18 de fevereiro ficou mais calro quem poderá receber esse apoio e em que é esse apoio se traduz.
Trocar teletrabalho por assistência à família em idade escolar
O pretexto para este novo apoio é a situação de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais e a sua conjugação com casos por vezes complicados que exigem assegurar simultaneamente o teletrabalho.
Assim, o governo definiu situações especialmente complexas para as quais cria a possibilidade de oencarregado de educação que esteja em teletrabalho possa optar livremente por ficar em situação integral de assistência à família. No entanto, esta opção não estará disponível para todos os encarregados de educação em teletrabalho com filhos em idade escolar.
A medida é excecional e pode ser invocada pela trabalhador quando se verifique uma das seguintes situações.
=> Se trate de uma família monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente;
=> O agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequentem equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
=> O agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.
O apoio será assim equivalente ao associado às situações de assistência à família podendo atingir os 100% da reumneração desde que, entre outros, a responsabilidade de ficar em assistência ao filho seja uma responsabilidade partilhada entre os pais. Se recair sempre sobre o mesmo, não haverá lugar à bonificação.
O trabalhador deverá informar a entidade patronal com três dias de antecedência face ao momento em que queira mudar para a situação de assistência ao filho.
Eis o que se antecipa do comunicado do conselho de ministros sobre as intenções do legislador:
Como medida de política pública que pretende proteger o rendimento das famílias e promover o equilíbrio na prestação de assistência à família, o valor do apoio é aumentado quando seja semanalmente alternado entre os pais ou caso se trate de uma família monoparental, assumindo a Segurança Social o diferencial para garantir o pagamento de 100 % da remuneração.
Salvo melhor opinião, poderá consultar nesta página da Segurança Social qual o apoio para assistência a filho, em cima do qual se aplicarão então, eventualmente, as majorações acima referidas.
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