Saber o que fazer quando passamos à condição de herdeiros é uma preocupação que provavelmente ocupará muitos de nós em dado momento das nossas vidas. Dependendo do tipo de património, de existirem ou não dívidas, de existirem ou não outros herdeiros, haverá passos diferentes a seguir e instituições diferentes a contactar para preparar e concluir o processo associado à herança.
O tema não é propriamente uma especialidade para quem escreve no Economia e Finanças mas de quando em vez, pelas vicissitudes da vida ou do ofício, ficamos conhecedores de algum detalhe importante que pode ser relevante para quem nos lê e decidimos partilhá-lo.
Se não quiser aceitar uma herança o que devo fazer?
Nesta peça, a informação resulta da leitura do artigo “Recusar ou aceitar uma herança” onde Jorge Batista da Silva, Bastonário da Ordem dos Notários, dá algumas indicações importantes sobre que caminhos percorrer quando não é do interesse dos herdeiros aceitar a herança.
Há não muito tempo, um leitor perguntou-nos, precisamente, se era obrigado a aceitar uma herança que, no caso, representaria ter que assumir uma dívida superior ao património do falecido.
De facto, é possível recusar a herança o que implicará, naturalmente, renunciar quer às dívidas, quer aos bens (que seão utilizados para compensar os credores).
Contudo, para repudirar a herança há um tempo e um procedimento certo. Certos atos podem levar a que, mais tarde, não se possa repudiar a dívida. Um pequeno excerto da peça acima citada:
Porém, é importante realçar que, se os herdeiros praticarem atos que impliquem a presunção de aceitação, como seja levantar o dinheiro do falecido e partilhar o mesmo, vender bens ou outros atos similares, o posterior repúdio será ineficaz pelo que, se existirem dívidas, tornam-se responsáveis pelo pagamento das mesmas.
Sim penso que é lógico, se não querem assumir as dívidas, não poder benificiar de qualquer outro valor existente.