Algures a partir de novembro (120 dias depois da publicação em Diário da República), entrará em vigor uma lei que limita as comissões que se podem cobrar no serviço MB Way.
MB Way: saiba até que valores será gratuito
A 24 de julho de 2020 a Assembleia da República aprovou uma lei que determina que haverá um conjunto de limiares financeiros por operação e por mês até aos quais não poderá haver cobrança de comissões no uso do serviço MB Way.
Esses limiares serão os seguintes devendo ser considerados em conjunto:
Operações até €30 estarão isentas de comissões até perfazerem €150 por mês.
Desde que respeitando os limiares acima indicados, poderão ser efetuadas 25 operações por mês isentas de comissões.
O Banco de Portugal informou entretanto que:
“Os clientes que sejam titulares de conta de serviços mínimos bancários poderão ainda realizar, sem encargos adicionais, mais cinco transferências, por mês, de montante não superior a 30 euros, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros. Esta possibilidade está consagrada na Lei n.º 44/2020, de 19 de agosto, que alterou o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março.”
Acima destes limites poderá haver cobrança de comissões que deverão seguir a recomendação de não superarem os 0,2% caso o uso subjacente se suporte num cartão de débito ou os 0,3% caso o uso se suporte num cartão de crédito.
A partir de quando entrará em vigor?
A lei aprovada foi publicada em Diário da República a 26 de agosto ( Lei n.º 53/2020) e entrará em vigor a 1 de janeiro de 2021.
Recorde-se que o MB Way é um serviço bancário que permite acesso ao sistema de pagamentos e à rede da ATM através do uso de um app em Smartphone. Permite fazer pagamentos, transferências e autorizar levantamentos nas caixas multibanco.
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