Nasceu o Banco Português de Fomento, S. A. da fusão de várias instituições da esfera do Estado que tinham funções ao nível do financiamento da economia, em concreto,que passa a chamar-se Banco Português de Fomento, S. A.
Qual a necessidade de ter um Banco Português de Fomento, S. A.?
A ideia fundadora é a de dotar Portugal de um national promotional bank (NPB), público, por definição, que, segundo o legislador “prosseguirá o esforço de potenciação de recursos financeiros nacionais com apoio de fundos europeus e parcerias com entidades multilaterais, nomeadamente o Banco Europeu de Investimento”.
Segundo se lê no preâmbulo do decreto lei fundador (Decreto-Lei n.º 63/2020), o contexto de crescente “complexidade inerente aos instrumentos financeiros de apoio às empresas requer uma ponderação integrada e abrangente sobre a efetiva relevância dos investimentos, com particular incidência sobre os efeitos que propiciam no tecido empresarial e no conjunto da economia” o que leva à necessidade de dotar o Estado e a economia de uma instituição capaz de responder:
- à constante necessidade de avaliação das atividades e dos instrumentos assegurados pelas instituições financeiras públicas
- à contínua simplificação, racionalização e reengenharia de procedimentos subjacentes a tais atividades e instrumentos e
- à necessidade de criar um modelo de coordenação estratégica entre elas.
Foi com estes objetivos que se determinou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2019, de 20 de agosto, a criação do Conselho de Coordenação das Instituições Financeiras de apoio à economia nacional, que tem a missão de assegurar a articulação entre as instituições da área da economia com atribuições em matéria de financiamento das sociedades não financeiras (PME e midcaps).
Ato continuo, para maximizar a eficiência e a capacidade de cobertura de falhas de mercado, procedeu-se à fusão das instituições financeiras com atribuições em matéria de apoio à economia nacional, acima referidas.
Funções do Banco Português de Fomento, S. A.
Diretamente do legislador:
“(…) Banco Português de Fomento, S. A., passará a agregar um conjunto alargado e diferenciado de instrumentos de apoio ao desenvolvimento das empresas e, por conseguinte, passará a desempenhar, no mercado nacional, as funções típicas de um verdadeiro national promotional bank (banco de fomento nacional), designação que tem vindo a ser adotada na União Europeia para designar instituições financeiras às quais é atribuído um mandato para o exercício de atividades de fomento ou de desenvolvimento económico.”
Será um banco, mas não um banco comum, pois não irá receber do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis, para utilização por conta própria, como sucede com a generalidade dos bancos comerciais.
Uma das missões será o de se assumir como banco ver, “com o propósito de conferir capacidade financeira e acelerar as várias fontes de financiamento existentes dedicadas a investir em projetos sustentáveis, de neutralidade carbónica e de economia circular.”
O Banco Português de Fomento vem assim substituir a “Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD): o banco de fomento” referido nesta peça de 2014 e que nunca conseguiu estabelecer-se, verdadeiramente, nem tãopouco cumprir a sua missão. Será desta?