Taxas de usura para o 1º trimestre de 2020

A partir de 1 de janeiro de 2020 haverá novas taxas de usura para o 1º trimestre de 2020. Se tem algum contrato de crédito que seja referido na listagem de taxas de usura, analise como estão a evoluir as taxas de juro máximas aprovadas pelo Banco de Portugal e compare com as que está a pagar no seu cartão de crédito ou contrato de crédito. Se estiver a pagar taxas mais altas considere substituir esse crédito mais caro por outro mais novo. Pode estar a perder dinheiro desnecessariamente.

Note que as taxas máximas revistas trimestralmente não se aplicam automaticamente a todos os contratos mas apenas a novos contratos pelo que, para beneficiar de um eventual movimento descendente, terá de atuar junto da instituição de crédito para procurar um melhor negócio.

Considere todas as hipóteses, incluindo contrair um novo crédito, a uma taxa mais baixa, para pagar um crédito antigo. Veja se tem de pagar alguma penalização por liquidação antecipada e verifique se vale a pena a troca.

 

Taxas de usura para o 1º trimestre de 2020

As taxas de usura divulgadas pelo Banco de Portugal em meados de dezembro de 2019 e que se manterão em vigor entre o dia 1 de janeiro de 2020 a 31 de março de 2020 revelam, entre outros uma taxa de juro do crédito pessoal mais baixas dos últimos anos. Entre o 4º trimestre de 2019 e o 1º trimestre de 2020 essa mesma taxa máxima (“Outros Créditos Pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades)“) desceu 3 décimas para 13,1%. Com isso, a probabilidade de compensar uma troca de créditos antigos por um novo compensar terá aumentado.

Em termos globais, o andamento das taxas foi misto entre o último trimestre de 2019 e o que agora se define para o 1º de 2010. Ainda assim dominaram as quedas das taxas máximas. Apenas uma das tipologias de crédito registou uma subida (+0,20%): a da Locação Financeira ou ALD: novos no Crédito Automóvel.

A taxa máxima autorizada para “Cartões de crédito, Linhas de crédito, Contas correntes bancárias e Facilidades de descoberto e de Ultrapassagem de crédito” manteve-se estável depois de ter caído significativamente (menos 0,4%) no 4º trimestre face ao trimestre anterior.

Pode encontrar mais informação sobre este tema no sítio do Portal do Cliente Bancário de Banco de Portugal.

Tipo de contrato de crédito TAEG máximas
1º Trimestre 2019 2.º Trimestre 2019 3º Trimestre 2019 4º Trimestre 2019 1º Trimestre 2020 Variação face ao 4º trimestre de 2019
Crédito pessoal Finalidade Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos 6,20% 6,40% 6,20% 6,50% 6,30% -0,20%
Outros Créditos Pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades) 13,90% 13,60% 13,60% 13,40% 13,10% -0,30%
Crédito automóvel Locação Financeira ou ALD: novos 4,90% 4,80% 4,70% 4,50% 4,70% 0,20%
Locação Financeira ou ALD: usados 6,00% 5,90% 6,00% 5,90% 5,70% -0,20%
Com reserva de propriedade e outros: novos 9,70% 9,70% 9,60% 9,50% 9,50% 0,00%
Com reserva de propriedade e outros: usados 12,40% 12,30% 12,40% 12,30% 12,20% -0,10%
Cartões de crédito, Linhas de crédito, Contas correntes bancárias e Facilidades de descoberto; Ultrapassagem de crédito. 16,60% 16,10% 16,10% 15,70% 15,70% 0,00%

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