Chegou a Portugal uma solução de crédito que promete poupar muito dinheiro aos trabalhadores portugueses. Neste artigo vamos-lhe explicar em que consiste o Crédito no Recibo e mostrar como poderá poupar.
Artigo atualizado.
O que é o Crédito no Recibo?
O Crédito no Recibo é uma solução de crédito inovadora que já existe noutros países do mundo, mas que só agora chegou a Portugal. Na prática, consiste num contrato de crédito pessoal, mas em que a prestação é liquidada por desconto no salário do cliente. Sendo comercializada pela Puzzle, uma marca de créditos do Banco BNI Europa, caracteriza-se também por ser um crédito 100% online em que o capital é disponibilizado na conta do cliente até 48 horas após a aprovação, podendo ser mais rápido dependendo principalmente do processo selecionado para submissão de dados bancários.
Porque é o Crédito no Recibo uma solução inovadora?
A grande inovação do Crédito no Recibo consiste na forma de liquidação das prestações mensais, através do desconto das mesmas no seu recibo de vencimento. Por este motivo, o risco é mais reduzido, permitindo praticar taxas mais baixas em relação às praticadas em outras instituições de créditos.
Poupança – Um exemplo prático
Para perceber o impacto da poupança gerada pela contratação do Crédito no Recibo, imagine que tem atualmente os seguintes créditos:
- Cartão de Crédito – €10.000 com taxa de juro de 16% e pagamento mínimo de €500
- Crédito pessoal – €8.000 com taxa de juro de 13% e pagamento mensal de €150
- Crédito pessoal – €12.000 com taxa de juro de 12% e pagamento mensal de €195
Uma solução que poderá ser vantajosa passa por pedir um Crédito no Recibo pelo valor de €30.000, o que considerando uma taxa de juro de 6% e um prazo de 10 anos daria uma prestação mensal de €333. Ou seja, baixaria os encargos em mais de €500 por mês, libertando assim liquidez para fazer face às suas despesas mensais, para constituir uma poupança ou para liquidar mais rapidamente algum crédito ou outro encargo.
Sobre a penhora…
O Crédito no Recibo é um Crédito responsável, pois a prestação máxima que é possível está limitada a 1/3 do salário líquido mensal. Se existirem penhoras não será possível pedir o crédito.
Sobre um colaborador que sai da empresa?
se tiver um crédito em curso e deixar de trabalhar na empresa, o colaborador poderá optar por mantê-lo passando a aplicar-se as condições do crédito pessoal Puzzle em vigor (que poderá representar um aumento da taxa de juro), ou então liquidar antecipadamente o crédito sem comissões.
Como ter acesso ao Crédito no Recibo?
Para ter acesso à solução de Crédito no Recibo deverá contactar a sua entidade patronal e pedir acesso a mais informações. Se a sua entidade patronal já tiver parceria com a Puzzle, o processo será rápido. Caso ainda não tenha, bastará que peça uma reunião com a Puzzle para ter acesso a esta solução que não tem custos para a empresa.
Mais informações em https://creditonorecibo.puzzle.pt/
Bom dia. Parece-me uma solução muito questionável, uma vez que indirectamente vai permitir uma penhora superior a um terço do salario e eventualmente uma penhora que não salvaguarde um salário mínimo nacional.
Estes limites (para situações de incumprimento e consequente penhora do vencimento do devedor) estão consagrados por lei como uma forma de defesa de condições de vida dignas.
Com este tipo de crédito parece ser possível contornar estes limites. Entendo que só deveria ser permitido se os observasse.
Bom dia. Porque diz que indiretamente irá permitir uma penhora superior a um terço do salário? Ou seja, qual o mecanismo que adivinha aqui e que permitirá contornar a lei?
Obrigado.
Margarida: o artigo foi atualizado com informação inequívoca:
Sobre a penhora…
O Crédito no Recibo é um Crédito responsável, pois a prestação máxima que é possível está limitada a 1/3 do salário líquido mensal. Se existirem penhoras não será possível pedir o crédito.
Bom dia Margarida Gil. Não sei será com está a dizer, pois parto do princípio que se a penhora ultrapassar o permitido por lei, provávelmente o crédito não será aprovado… penso eu que seja assim.
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E se o funcionário sair da empresa???
Olá António.
O artigo foi atualizado com a resposta a essa pergunta:
“Sobre um colaborador que sai da empresa?
se tiver um crédito em curso e deixar de trabalhar na empresa, o colaborador poderá optar por mantê-lo passando a aplicar-se as condições do crédito pessoal Puzzle em vigor (que poderá representar um aumento da taxa de juro), ou então liquidar antecipadamente o crédito sem comissões. “
É verificada a análise de solvabilidade do cliente, com consulta à centralização de riscos do BP?