Quais as Regras de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público em 2018/2019? Foi publicado em Diário da República a 17 de julho de 2018 o “Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2018-2019” através Portaria n.º 211/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Aqui são divulgadas as regras específicas para o concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior que estarão em vigor para o acesso no ano letivo de 2018/2019.
O regulamento é composto por 15 páginas cuja leitura recomendamos a todos os candidatos e respetivos encarregados de educação para que se evitem surpresas desagradáveis.
Em breve será publicado o despacho que definirá as datas para as diversas fase de matrícula e inscrição no ano letivo de 2018/2019.
Eis dois excertos sobre a candidatura:
Condições para a candidatura a cada par instituição/curso
1 — Para a candidatura a cada par instituição/curso, o estudante deve satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ter realizado as provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso;
b) Ter obtido em cada uma das provas de ingresso fixadas para esse par instituição/curso a classificação mínima fixada pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior nos termos do artigo 25.º do Decreto- Lei n.º 296- A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;
c) Ter satisfeito os pré- requisitos quando fixados para ingresso nesse par instituição/curso;
) Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima fixada para esse par instituição/curso pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior nos termos do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 296- A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
2 — As condições para a candidatura são publicadas no sítio da Internet da DGES.
Modo de realização da candidatura
1 — A candidatura ao concurso nacional de acesso é apresentada, exclusivamente, através do sistema online, no sítio da Internet da DGES.
2 — Para acesso ao sistema de candidatura online, os estudantes devem efetuar o pedido de atribuição de senha no sítio da Internet da DGES.
3 — A senha de acesso à candidatura online é válida apenas para o concurso nacional de acesso de 2018.
4 — A candidatura consiste na indicação, no formulário de candidatura online, por ordem decrescente de preferência, dos pares instituição/curso para os quais o estudante dispõe das condições de candidatura e onde se pretende matricular e inscrever, até um máximo de seis opções diferentes.
5 — Os erros ou omissões cometidos no preenchimento do formulário de candidatura online, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
6 — Têm -se como não inscritas, sem obrigatoriedade de notificação ou de comunicação expressa aos candidatos, as opções de candidatura que respeitem a pares instituição/ curso para os quais o candidato não comprove: a) Ter realizado as respetivas provas de ingresso e nelas ter obtido a classificação mínima exigida; b) Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima exigida; c) Satisfazer os pré -requisitos, se exigidos.
7 — Os atos praticados com utilização da senha atribuída para acesso ao sistema de candidatura online são da exclusiva responsabilidade do candidato ou da pessoa que exerça o poder paternal ou tutelar e tenha demonstrado legitimidade para efetuar o pedido da senha.
8 — O sistema de candidatura online permite ao candidato a sua autenticação através do respetivo cartão de cidadão e código PIN em alternativa à utilização da senha de acesso.