Em média, todos os dias há mais de 10 acidentes envolvendo pelo menos um veículo que não tem seguro automóvel (segundo dados de 2017 referentes aos sinistros comunicados ao Fundo de garantia Automóvel).
Se o veículo culpado pelo acidente não tiver seguro, o condutor ou o proprietário de veículo terá de arcar sozinho com a reparação dos danos causados respondendo com o seu património pessoal até que a indemnização definida em tribunal seja satisfeita. Note-se que o condutor está obrigado a verificar se o veículo que está a conduzir tem seguro automóvel válido.
Perder a casa por não ter seguro automóvel?
Num acidente com um automóvel não é muito difícil o volume das indemnizações atingirem valores muito elevados, em especial quando há danos pessoais mas também patrimoniais. Além de ter de arcar com a reparação ao substituição do outro veículo acidentado (quando for o caso) pode haver lugar à reparação de mobiliários público ou edificações danificadas pelo acidente, por exemplo. Pode ainda ter de pagar pensões vitalícias por danos provocados em terceiros que tenham sofrido algum grau de incapacidade ou indemnizar pela morte das vítimas do acidente.
Precisamente pelo impacto financeiro que estes acidentes implicam, a lei estabelece que o seguro de responsabilidade civil é obrigatório.
Portanto, recuperando a pergunta do título “Posso perder a casa por não ter seguro automóvel?“, é evidente que não havendo seguro e sendo culpado do acidente, todo o património pessoal poderá ser chamado a indemnizar as vítimas e os lesados em geral, sendo os termos definidos, em cada caso, por um juiz.
Multas e seguro de responsabilidade civil mínimo
Todos os veículos automóveis (com motor) devem ter contratado um seguro de responsabilidade civil sendo ilegal circular sem o ter. No momento em que uma autoridade tenha conhecimento da ilegalidade deverá apreender de imediato o veículo e autuar o proprietário (de €500 a €2500) imputando-lhe uma contra-ordenação grave (penalização de dois pontos na carta de condução) que pode implicar a proibição de conduzir.
Em março de 2018, segundo indicação presente no sítio da ASF, o seguro obrigatório tem de cobrir €5 000 000 € por acidente para danos corporais e € 1 000 000 € por acidente para danos materiais. A cobertura também abrange os ocupantes do veículo “culpado” com exceção do condutor. Tipicamente, o seguros disponíveis no mercado oferecem coberturas muito superiores ao mínimo legal.
Esta informação não é propriamente novidade, mas a avaliar pela quantidade de situações em que o seguro automóvel não está a ser contratado, o tema mantém a pertinência.
É provável que, em breve, outros veículos (como as bicicletas) também venham a ter de contratar seguro de responsabilidade civil, mas à data em que escrevemos este artigo, março de 2018, ainda não é obrigatório.
E como fica o lesado se não houver património do culpado?
Do ponto de vista do lesado por um veículo sem seguro de responsabilidade civil, recorda-se que há um mecanismo de solidariedade, pago por todos os segurados, que entra em ação após se esgotar o património do proprietário do automóvel não segurado. Falamos do Fundo de Garantia Automóvel que deve ser acionado em caso de acidente, precisamente nas situações em que o sinistro envolva veículos sem seguro.
A contribuição do Fundo de Garantia Automóvel (FGA) está limitada aos valores correspondentes ao seguro de responsabilidade civil mínimo, por cobertura (dados corporais e materiais).
Pode participar aqui um sinistro ao FGA (será direcionado para o sítio da ASF).