A atualização anual das pensões para 2018 ficou oficialmente consagrada em Diário da República através da Portaria n.º 23/2018 publicada conjuntamente pelo ministério das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Esta portaria apresenta a forma de proceder ao aumento das pensões 2018 para as pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social bem como para as pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e para as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional.
A informação oficial veio confirmar largamente o que já havíamos divulgado junto dos nossos leitores no artigo Qual o valor das pensões em 2018? ainda assim vejamos do que falamos e acrescentamos alguns detalhes.
Três aumentos possíveis para as pensões 2018
Pensões até €857,8
O aumento mais generoso será de 1,8% a abrangerá as seguintes pensões:
- as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social de montante igual ou inferior a 2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) ou seja de valor igual ou inferior a €857,8
- as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de montante igual ou inferior a 2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) ou seja de valor igual ou inferior a €857,8
Pensões entre €857,8 e €2573,4
Terão um aumento de 1,3%, em 2018, as seguintes pensões:
- as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social de montante superior a 2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) e inferior a 6 vezes o IAS ou seja de valor superior a €857,8 e inferior a €2573,4
- as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de montante superior a 2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) e inferior a 6 vezes o IAS ou seja de valor superior a €857,8 e inferior a €2573,4
Pensões acima de €2573,4
As pensões acima de €2573,4 terão um aumento de 1,05% em 2018.
Novos valores mínimos da pensão de invalidez e de velhice
Em 2018, o novo valor mínimo da pensão de invalidez e de velhice para carreiras contributivas inferiores a 15 anos será de €269,08.
Para carreiras superiores a 15 anos os novos valores mínimos são os seguintes:
Escalões por anos de carreira contributiva | Valor mínimo da pensão (euros) |
15 a 20 anos | € 282,26 |
21 a 30 | € 311,47 |
31 e mais | € 389,34 |
Valor mínimo das pensões de aposentação, reforma e invalidez (CGA)
No caso das pensões de aposentação, reforma e invalidez pagas pela CGA, os valores mínimos garantidos em função do tempo de serviço considerado no respetivo cálculo, são os seguintes, conforme constam da portaria:
Tempo de serviço | Valor mínimo da pensão (euros) |
De 5 a 12 anos | € 251,47 |
Mais de 12 e até 18 anos | € 262,11 |
Mais de 18 e até aos 24 anos | € 280,19 |
Mais de 24 e até aos 30 anos | € 313,54 |
Mais de 30 anos | € 415,44 |
Atualização das pensões de sobrevivência, preço de sangue e outras para 2018
Diretamente da Portaria temos que:
As pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras, atribuídas pela CGA, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes:
a) 1,8 %, para as pensões de valor global igual ou inferior a € 428,90;
b) 1,3 %, para as pensões de valor global superior a € 428,90 e igual ou inferior a € 1.286,70;
c) 1,05 %, para as pensões de valor global superior a € 1.286,70 (…).
Note-se adicionalmente que, para etas pensões também há aumentos mínimos:
Limites mínimos de atualização das pensões de sobrevivência, preço de sangue e outras
— O montante da atualização do valor global das pensões referidas na alínea b) do artigo anterior não pode ser inferior a € 7,72.
2 — O montante da atualização do valor global das pensões referidas na alínea c) do artigo anterior não pode ser inferior a € 16,73.
Atualização das pensões do regime especial das atividades agrícolas em 2018
Neste caso a portaria prevê que “O quantitativo mensal das pensões de invalidez e de velhice do regime especial das atividades agrícolas é fixado em € 248,39.”
Atualização das pensões do regime não contributivo para 2018
Neste caso a portaria estabelece que o novo valor das pensões do regime não contributivo para 2018 seja de € 207,01.
Quais os critérios usados para atualizar as pensões 2018
O preâmbulo da portaria esclarece:
“(…) A atualização anual das pensões para o ano de 2018 tem como indicadores de referência o crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização.
Considerando que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2017, foi de 2,01 %, e que a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em dezembro de 2017, foi de 1,33 %, as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA de montante igual ou inferior a 2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), são atualizadas em 2018, em 1,8 %, as de valor compreendido entre 2 vezes e 6 vezes o valor do IAS são atualizadas em 1,3 %, e as de valor superior a 6 vezes o valor do IAS, são atualizadas em 1,05 %. (…)”
Casos especiais
Há alguns casos especiais detalhados na portaria aos quais se aplicam atualizações diferentes, nomeadamente.
“(…) 2 – As pensões de montante superior a (euro) 5.146,80 não são objeto de atualização, salvo nas situações previstas no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto.
3 – A parcela das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social, e das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência do regime de proteção social convergente, correspondente à atualização extraordinária prevista no artigo 103.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 6-A/2017, de 31 de julho, é atualizada pela aplicação da percentagem de 1,8 %. (…)”
Outras situações
Recomendamos que consulte a Portaria n.º 23/2018 para encontrar as atualizações de pensões referentes a outras situações que aqui não descrevemos.