Sempre quer um contribuinte compra um bem ou serviço em Portugal e sobre este é emitida a respetiva fatura com a identificação fiscal do comprador – ou seja, incluindo o número de contribuinte do comprador – este fica habilitado a concorrer ao “Fatura da Sorte” semanal, um sorteio em vigor há já vários anos e que, desde 2016, tem entregue dinheiro ao vencedores, sob a forma de certificados do tesouro poupança mais.
Até 2016 os prémios eram automóveis como se poderá recordar aqui: “Fatura da Sorte: Certificados do Tesouro em vez de Automóveis“.
Segundo a Portaria n.º 235/2018 do Ministério das Finanças, publicada em Diário da República em abril de 2018, o “Fatura da Sorte” vai ser renovado por mais um ano (2019) e passará a entregar o prémio em Certificados do Tesouro Poupança Crescimento, na sequência da suspensão dos Certificados do Tesouro Poupança Mais.
O Fatura da Sorte, correntemente está a oferecer prémios semanais de €35.000 cujos sorteios e vencedores poderá acompanhar aqui. Haverá ainda alguns sorteios extraordinários para os quais são elegíveis todas as faturas de um determinado ano (por oposição às de um determinado mês nos restantes concursos). Recorde-se que o Fatura da Sorte pretende ser incentivo à emissão de faturas, sendo atribuídos tantos mais cupões de participação a cada contribuinte quanto maior o volume financeiro das faturas emitidas em seu nome (número de contribuinte).
Note-se que um contribuinte pode prescindir do direito de participar nos concursos bastando para tal informar a Autoridade Tributária através do portal dedicado ao tema.
Para o ano de 2019, para já, estão reservados cerca de €700.000 em prémios.
Pode acompanhar as novidades sobre este tema através da etiqueta Fatura da Sorte.
Questão: O contribuinte sorteado com a Factura da Sorte é notificado ?
Sim. É notificado.