Passei um recebi eletrónico tenho de entregar o Anexo SS?

Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Setembro 2018

Como habitualmente, divulgados o calendário com as datas de pagamento das prestações sociais, no caso, referentes ao mês de setembro de 2018. A fonte para esta informação é o sítio oficial da Segurança Social.

Publicamos, em baixo, os dois quadros onde pode encontrar as datas de pagamento de prestações como Abono de Família, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, os Subsídios de Desemprego, de Doença e de Parentalidade, as Pensões, entre outros.

Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Setembro 2018

Subsídios Sociais

 

Setembro de 2018
Prestação Meio de pagamento
Transferência bancária Carta-cheque(3) Vale de correio(3)
Prestações Familiares 14 de setembro Não aplicável no Continente A partir de 14 de setembro
A partir do dia 14 de setembro na Região Autónoma da Madeira Não aplicável na Região Autónoma da Madeira
Rendimento Social de Inserção 21 de setembro Não aplicável A partir de 10 de setembro
Complemento Solidário para Idosos (1) 10 de setembro Não aplicável A partir de 09 de abril(2)
1º Pagamento

Desemprego/Doença/Parentalidade

14 de setembro A partir de 14 de setembro Não aplicável
2.º Pagamento

Desemprego/ Doença/ Parentalidade

26 de setembro A partir de 26 de setembro Não aplicável
Prestação Social para a Inclusão 10 de setembro A partir de 10 de setembro Não aplicável
Ação Social 21 de setembro A partir de 21 de setembro Não aplicável
Doença Profissional: Pensões e Subsídios 02 de outubro Não aplicável A partir de 02 de outubro

(1) Pago juntamente com a pensão.

(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

 

 

Pensões

 

Pensões Meio de pagamento
Transferência bancária(1) Vale de correio(2)
Dia 10 de setembro A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

 

A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.

(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.

(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

11 comentários

  1. Não é isso que diz a Segurança Social no site “Datas de pagamento dos subsídios sociais pela Segurança Social”!

    Diz precisamente o inverso: “Transferência bancária – Se a data indicada (08/09) coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior”.

    Em que ficamos? Terá este “volte-face” a finalidade de beneficiar as Entidades bancárias?

  2. Para quando o resultado do meu pedido de aposentação? Sou desempregada de longa duração, carreira contributiva com 45 anos, tenho 62 de idade, submeti em Abril e até a data nada?apesar de todos os meus esforços, tenhi subrevivido, estou no meu limite. No final deste mês se não obtiver resultados, plantar me ei junto ao serviço nacional de pensões. Só saírei de lá com uma resposta coclusiva. Desacreditada do poder político, que promete mundos e fundos e no final regem se todos com as mesmas regras. Devem te? Esperas, deves? Pagas com juros???

  3. Ola eu pedi o rendimento minimo de inserção no princípio de agosto ate agora não recebi nada alguem sabe me dizer o porque obrigado e desculpem pelo incômodo

  4. No quadro da segurança social que mostra as datas dos pagamentos o rendimento social de inserção tem a data de a partir de 10 de setembro por vale de correio. Está correto? Ou ha engano..

  5. Já recebi o referente a Agosto Setembro embora no portal indique que aguarda confirmação ( indica não pago o que não é assim pois Recebi nos Correios na Ajuda ) . Este ainda não recebi e mantém a mesma informação . Alguém a quem esteja a acontecer o mesmo ?

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