Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Maio 2018

Apresentam-se de seguida os calendários com as datas de pagamento das prestações sociais do mês de maio de 2018 que foram divulgadas pela Segurança Social.

Nos dois quadros que surgem em baixo, pode encontrar as datas de pagamento de prestações como Abono de Família, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, os Subsídios de Desemprego, de Doença e de Parentalidade, as Pensões, entre outros

 

 

Subsídios Sociais

 

Maio de 2018
Prestação Meio de pagamento
Transferência bancária Carta-cheque(3) Vale de correio(3)
Prestações Familiares 16 de maio Não aplicável no Continente A partir de 16 de maio
A partir do dia 16 de maio na Região Autónoma da Madeira Não aplicável na Região Autónoma da Madeira
Rendimento Social de Inserção 23 de maio Não aplicável A partir de 23 de maio
Complemento Solidário para Idosos (1) 8 de maio Não aplicável A partir de 8 de maio (2)
1º Pagamento

Desemprego/Doença/Parentalidade

16 de maio A partir de 16 de maio Não aplicável
2.º Pagamento

Desemprego/ Doença/ Parentalidade

24 de maio A partir de 24 de maio Não aplicável
Prestação Social para a Inclusão 8 de maio A partir de 8 de maio Não aplicável
Ação Social 23 de maio A partir de 23 de maio Não aplicável
Doença Profissional: Pensões e Subsídios 30 de maio Não aplicável A partir de 30 de maio

(1) Pago juntamente com a pensão.

(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

 

 

Pensões

 

Pensões Meio de pagamento
Transferência bancária(1) Vale de correio(2)
Dia 8 de maio A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

 

A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.

(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.

(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

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