Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Abril 2018

As datas de pagamento das prestações sociais do mês de abril de 2018 foram divulgadas, como habitualmente, pela Segurança Social, no seu sítio oficial.

Nos dois quadros que surgem em baixo, pode encontrar as datas de pagamento de prestações como Abono de Família, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, os Subsídios de Desemprego, de Doença e de Parentalidade, as Pensões, entre outros.

 

Subsídios Sociais

 

Abril de 2018
Prestação Meio de pagamento
Transferência bancária Carta-cheque(3) Vale de correio(3)
Prestações Familiares 16 de abril Não aplicável no Continente A partir de 16 de abril
A partir do dia 16 de abril na Região Autónoma da Madeira Não aplicável na Região Autónoma da Madeira
Rendimento Social de Inserção 23 de abril Não aplicável A partir de 23 de abril
Complemento Solidário para Idosos (1) 9 de abril Não aplicável A partir de 9 de abril (2)
1º Pagamento

Desemprego/Doença/Parentalidade

16 de abril A partir de 16 de abril Não aplicável
2.º Pagamento

Desemprego/ Doença/ Parentalidade

24 de abril A partir de 24 de abril Não aplicável
Prestação Social para a Inclusão 9 de abril A partir de 9 de abril Não aplicável
Ação Social 23 de abril A partir de 23 de abril Não aplicável
Doença Profissional: Pensões e Subsídios 2 de maio Não aplicável A partir de 2 de maio

(1) Pago juntamente com a pensão.

(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

 

 

Pensões

 

Pensões Meio de pagamento
Transferência bancária(1) Vale de correio(2)
Dia 9 de abril A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

 

A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.

(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.

(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

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