O Despacho n.º 6532-A/2018 do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural veio anunciar publicamente que
determina a abertura de concurso para a criação de 30 equipas de sapadores florestais no território do continente.
O despacho enquadra o concurso que se iniciará logo que seja publicado o Aviso de Abertura que se aguarda para breve. Este concurso para criação das 30 equipas de sapadores florestais contará com um orçamento de €1.950.000, financiado pelo Fundo Florestal Permanente.
Esta verba será utilizada para garantir, por exemplo, a atribuição do equipamento coletivo às equipas aprovadas e constituídas e assegura a disponibilidade de oferta de formação inicial de sapador florestal. No despacho lê- se ainda que “possibilita a candidatura a equipamento de proteção individual”.
Neste despacho informam-se as instituições que poderão concorrer a receber as equipas de sapadores florestais enquanto que no aviso se definirão os detalhes relativos quer à atribuição das equipa, quer à seleção do próprio pessoal e sua contratação, calendário e processo.
Quais as instituições que poderão concorrer a receber equipas de sapadores florestais?
O concurso será dividido em dois lotes, sendo o primeiro prioritário. Eis o que extraímos com alguma composição nossa, do referido despacho sobre os dois lotes:
O primeiro lote visa a criação de no máximo sete brigadas de sapadores florestais, sendo que a este lote apenas são admissíveis como “contratantes” as Comunidades Intermunicipais, as Áreas Metropolitanas e os agrupamentos ou associações de Municípios.
O segundo lote visa a constituição de equipas de sapadores florestais preferencialmente nas Freguesias Prioritárias para Intervenção DFCI 2018, que estão publicadas no sítio do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P..
São apenas admissíveis a concurso ao lote 2 as entidades gestoras de zonas de intervenção florestal (desde que a área de intervenção a que se candidata inclua ZIF’s sob sua gestão), os órgãos de gestão dos baldios e suas associações (desde que a área de intervenção a que se candidata inclua baldios sob sua gestão), as associações e cooperativas reconhecidas como organizações de produtores florestais registadas no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), as juntas de freguesia e seus agrupamentos ou associações.
O que são equipas de sapadores e para que servem?
“As equipas de sapadores florestais são estruturas locais especializadas, vocacionadas para o desenvolvimento de ações de silvicultura preventiva, sensibilização e de vigilância armada, primeira intervenção e apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, sendo ainda os sapadores florestais agentes de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.
O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios prevê o aumento do contributo das equipas de sapadores florestais para a minimização do risco de incêndio e diminuição de área ardida, estando a articulação da sua intervenção com as restantes estruturas de defesa do património florestal definidas no Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.”
Logo que o Aviso de Abertura seja publicado daremos dele aqui nota.
Entretanto encontre aqui mais informação sobre Sapadores Florestais.