Eis as datas de referência para o pagamento referentes a fevereiro de 2017 de prestações sociais como o Abono de Família, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, os Subsídios de Desemprego, de Doença e de Parentalidade, as Pensões, entre outros.
No mês de fevereiro o abono de família ainda não estará actualizado aos valores definidos para 2017. Essa atualização far-se-á em março com efeito retroativos a janeiro de 2017. para mais informação, nomeadamente quanto aos valores a receber em março (sem considerar os retroativos) leia o artigo:
Subsídios Sociais
Fevereiro de 2017 | |||
Prestação | Meio de pagamento | ||
Transferência bancária | Carta-cheque(3) | Vale de correio(3) | |
Prestações Familiares | 16 de fevereiro | Não aplicável | A partir de 16 de fevereiro |
Rendimento Social de Inserção | 23 de fevereiro | Não aplicável | A partir de 23 de fevereiro |
Complemento Solidário para Idosos (1) | 10 de fevereiro | Não aplicável | A partir de 1 de fevereiro (2) |
Desemprego/ Doença/ Parentalidade | 23 de fevereiro | A partir de 23 de fevereiro | Não aplicável |
Ação Social | 23 de fevereiro | A partir de 23 de fevereiro | Não aplicável |
Doença Profissional: Pensões e Subsídios | 2 de fevereiro | Não aplicável | A partir de 2 de fevereiro |
(1) Pago juntamente com a pensão.
(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 12.
(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Pensões
Pensões | Meio de pagamento | |
Transferência bancária(1) | Vale de correio(2) | |
Dia 10 de cada mês | A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 12.
A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês. |
(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior.
(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Será desta que me pagam? Vou começar a trabalhar e o dinheiro do subsídio nem vê-lo. Desde início de Dezembro!
Quando é para descontar, tiram me logo do ordenado!
Até à data de hoje não chegou nada!!