Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Dezembro 2017

Neste artigo divulgamos as datas de pagamento das prestações sociais – dezembro 2017 que foram colocadas online a 30 de novembro no sítio da Segurança Social.

Estas datas abrangem prestações sociais como o Abono de Família, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, os Subsídios de Desemprego, de Doença e de Parentalidade, as Pensões, entre outros.

 

Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Dezembro 2017

 

Subsídios Sociais

 

Dezembro de 2017
Prestação Meio de pagamento
Transferência bancária Carta-cheque(3) Vale de correio(3)
Prestações Familiares 15 de dezembro Não aplicável A partir de 15 de dezembro
Rendimento Social de Inserção 22 de dezembro Não aplicável A partir de 22 de dezembro
Complemento Solidário para Idosos (1) 7 de dezembro Não aplicável A partir de 2 de dezembro(2)
1º Pagamento

Desemprego/ Doença/ Parentalidade/ Ação Social

15 de dezembro A partir de 15 de dezembro Não aplicável
2.º Pagamento

Desemprego/ Doença/ Parentalidade- Ação Social

22 de dezembro A partir de 22 de dezembro Não aplicável
Prestação Social para a Inclusão 15 de dezembro A partir de 15 de dezembro Não aplicável
Doença Profissional: Pensões e Subsídios 29 de novembro Não aplicável A partir de 29 de novembro

(1) Pago juntamente com a pensão.

(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 12.

(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

 

 

Pensões

 

Pensões Meio de pagamento
Transferência bancária(1) Vale de correio(2)
Dia 10 de cada mês A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 12.

 

A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.

(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior.

(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

13 comentários

  1. É muito triste não tomarem em consideração a data do natal, vocês teem noção que ha muita gente que nem pão vai poder comprar nesta data?

  2. nem os pobres tiveram direito a natal, estes porcos nem o rsi enviaram aos mais necessitados, e hoje é dia 27 e ainda não pagaram. .não sei para quê que estipulam datas de pagamento,

  3. Patricia também ainda não recebi, foi o natal sem nada e vai ser a passagem de ano da mesma forma, sinceramente… Fds

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