Após a publicação da portaria Portaria n.º 62/2017 dos ministérios das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que “atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações, e do subsídio de funeral” é possível garantir que o abono de família será pago com retroativos em março de 2017 (retroativos da atualização à inflação).
Abono de Família Será Pago com Retroativos em Março e Abril de 2017
A referida Portaria publicada e 9 de fevereiro de 2017 produz efeitos a contar de 1 de janeiro de 2017, pelo que, em março, o abono de família incluirá os retrotivos referentes aos meses de janeiro e de fevereiro no que diz respeito à atualização à inflação. Em abril far-se-á à entrega dos retroativos referentes aos aumentos especiais entre os 12 e 36 meses.
O que muda no abono de família em 2017?
Há várias alterações benignas para quem é beneficiário do abono de família introduzidas em 2017.
Desde logo o valor do abono será atualizado à taxa de inflação. Por outro lado, este será o primeiro ano em que decorre a convergência do valor de apoio de que beneficiam as crianças entre os 12 meses e os 36 meses com o montante de apoio que atualmente é atribuído, dentro de cada escalão, às crianças até 12 meses.
Em princípio, haverá mais dois anos com aumentos comparáveis ao atual até que o valor entre os 0 e os 36 meses seja igual (e alinhado pelo valor superior que é hoje pago até aos 12 meses). Em 2017, com vista a concretizar-se o primeiro passo de convergência, haverá um aumento do valor do abono de família para as crianças entre os 12 e os 36 meses, a partir de julho de 2017.
Em 2017 renasce também o abono de famílias para o 4.º escalão de rendimentos, em relação às crianças até aos 36 meses.
O legislador garante ainda que “as majorações em função de situações de monoparentalidade e para as famílias mais numerosas são igualmente atualizados tendo por referência os valores fixados para o abono de família para crianças e jovens.”
Finalmente, a actualização do IAS feita em 2017 também alargará os beneficiários do abono de família.
Quais os novos valores do Abono de Família?
Desde logo eis a comparação entre os escalões de rendimento aplicáveis em 2016 e os novos referentes a 2017 que incluem já a atualização do valor do IAS que irá também, por si só, alargar o número de beneficiários. A tabela seguinte é apurada tendo por base a fórmula que se divulga aqui oscilando os valores com a composição do agregado familiar:
Escalões de rendimentos do agregado familiar | Rendimentos de referência em € | ||
---|---|---|---|
2016 | 2017 | ||
1.º | Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 | Até 2.934,54 | Até 2.949,24 |
2.º | Superiores a 0,5xIASx14 e
iguais ou inferiores a 1xIASx14 |
Mais de 2.934,54 até 5.869,08 | Mais de 2.949,24 até 5.898,48 |
3.º | Superiores a 1xIASx14 e
iguais ou inferiores a 1,5xIASx14 |
Mais de 5.869,08 até
8.803,62 |
Mais de 5.898,48 até 8.847,72 |
4.º | Superiores a 1,5xIASx14 | Mais de 8.803,62 | Mais de 8.847,72 |
Valor do IAS em 2016 = 419,22 €
Valor do IAS em 2017 = 421,32 €
Eis os montantes do abono de família para crianças e jovens em 2017:
Rendimento da família | Montantes – Abono de família por criança ou jovem (em €) | |||||||
Escalões | Idade igual ou inferior a 12 meses | Idade entre os 12 e os 36 meses | Idade superior a 36 meses | |||||
Até junho de 2017 | Após junho de 2017 | |||||||
1.º | 146,42 | 54,90 | 73,21 | 36,60 | ||||
2.º | 120,86 | 43,33 | 60,43 | 30,22 | ||||
3.º | 95,08 | 38,64 | 49,93 | 27,35 | ||||
4.º | 9,46 | 9,46 | 18,91 | 18,91 |
Abono de Família Pré-natal em 2017:
- € 146,42, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- € 120,86, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- € 95,08, em relação ao 3.º escalão de rendimentos.
Majorações do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes em 2017
I – Para criança inserida em agregados familiares com dois titulares de abono:
- € 36,60, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- € 30,22, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- € 27,35, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
II – Para criança inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono:
- € 73,20, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- € 60,44, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- € 54,69, em relação ao 3.º escalão de rendimentos
Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré -natal nas situações de monoparentalidade em 2017
I — O montante mensal da majoração do abono de família para crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 35 % sobre os valores da prestação fixados para o abono de família, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.
II — O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 35 % sobre os valores do abono de família p´re-natal.º
Prestações por deficiência e dependência
I – Os montantes mensais da bonificação por deficiência, subsídio mensal vitalício e do subsídio por assistência de terceira pessoa são os seguintes:
a) A bonificação por deficiência é:
i) € 61,57, para titulares até aos 14 anos;
ii) € 89,67, para titulares dos 14 aos 18 anos;
iii) € 120,04, para titulares dos 18 aos 24 anos;
b) O subsídio mensal vitalício é € 177,64;
c) O subsídio por assistência de terceira pessoa é € 101,68.
II – Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência a terceira pessoa, no âmbito do regime não contributivo, são de igual valor ao fixado no número anterior para as correspondentes prestações.
Subsídio de funeral
O montante do subsídio de funeral, em 2017 passa a ser de € 214,93
Mais Informação
Não deixe de confirmar estes valores consultando diretamente a Portaria n.º 62/2017 .
Este artigo foi revisto a 10 de fevereiro de 2017.
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