Sabia que as taxas de juro associadas a diferentes contratos de crédito que venham a ser firmados estão limitadas por um valor máximo divulgado publicamente pelo Banco de Portugal numa base trimestral?
Taxas que sejam propostas acima destes valores máximos serão ilegais.
Taxas Máximas de Usura – 1º Trimestre 2017
Em dezembro de 2016 o Banco de Portugal atualizou a tabela através da qual divulga as taxas de juro máximas praticáveis entre 1 de janeiro e 31 de março de 2017 por parte das instituições que concedem crédito para diferentes fins.
A referida tabela é aqui republicada de seguida e, comparando com o que vigou no 4º trimestre de 2016, constatamos que as oscilações são mistas e marginais. A variação mais expressiva foi no sentido de descida da taxa máxima em três décimas, abrangendo os contratos de crédito relativos a “Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto” e a “Ultrapassagens de crédito”.
A títulos de exemplo adicional, destaca-se que a taxa máxima para o crédito pessoal desceu uma décima para a finalidade educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamento, subiu uma décima para outros créditos pessoais.
1.º trimestre de 2017 | TAEG máxima | |
Crédito Pessoal | Finalidade Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos | 5,5% |
Outros Créditos Pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades) | 14,3% | |
Crédito Automóvel | Locação Financeira ou ALD: novos | 5,5% |
Locação Financeira ou ALD: usados | 6,9% | |
Com reserva de propriedade e outros: novos | 10,2% | |
Com reserva de propriedade e outros: usados | 12,8% | |
Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto | 17,0% | |
1.º trimestre de 2017 | TAN máxima | |
Ultrapassagens de crédito | 17,0% |