A Comissão Europeia declarou hoje que quanto à aplicação de sanções a Portugal e Espanha está tudo em aberto.
Na prática a Comissão Europeia fez uma avaliação com vista propor “medidas eficazes” para resolver o que considera um falhanço em cumprir com os compromissos assumidos em 2013.
A Comissão Europeia sublinha especificamente no seu comunicado que esta se baseia “apenas na análise de dados orçamentais passados destes dois países“.
Tem a palavra o Ecofin
A Comissão Europeia não apresentou uma sugestão de sanções ou de medidas orçamentais adicionais para Portugal e Espanha tendo passado a bola ao Conselho Europeu – Ecofin, onde reúnem os 27 ministros das finanças. Com a declaração hoje feita dá contudo início ao processo que poderá culminar na aplicação de sanções.
O Comissário Europeu com a pasta das finanças Moscovici sublinhou que está tudo em aberto, podendo o conselho europeu de ministros das finanças determinar sanções ou mesmo defini-las como sendo equivalentes a zero.
Em resumo, no comunicado da Comissão Europeia os desvios identificados como justificativos para uma potencia aplicação de sanções a Portugal, baseiam-se quer no falhanço em atingir um défice nominal abaixo dos 3% em 2015, quer no falhanço acumulado ao termos de saldo estrutural:
- O défice nominal de Portugal diminuiu de 11,2 % do PIB em 2010 para 4,4 % em 2015, ao passo que a meta recomendada para 2015 era de 2,5 % do PIB. O esforço orçamental estrutural acumulado durante o período 2013-2015 estima-se em 1,1 % do PIB, o que é significativamente inferior aos 2,5 % do PIB recomendados pelo Conselho. Após ter atingido um ponto culminante de 130,2 % do PIB em 2014, a dívida pública continuava a ser elevada, situando-se em 129,0 % do PIB em 2015.
A Comissão reconhece que ambos os países levaram a cabo importantes reformas estruturais nos últimos anos, como se pode ver nos respetivos programas nacionais de reformas e nos Relatórios específicos por país da Comissão dedicados a Espanha e Portugal.”
Quais podem ser as Sanções a Portugal e Espanha?
Em suma, se o conselho europeu, na sua próxima reunião decidir pelas sanções, a comissão Europeia terá 20 dias para apresentar uma proposta de sanções (multa e congelamento parcial do acesso aos fundos europeus) que deverá depois ser ratificada pelo Conselho Europeu, ou seja:
“Uma vez que o Conselho adote uma decisão nos termos do artigo 126.º, n.º 8, a Comissão tem a obrigação legal de apresentar, no prazo de 20 dias, uma proposta de multa a aplicar. Deve igualmente propor uma suspensão de parte das autorizações no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) da União. Os montantes máximos desta multa e a suspensão parcial das autorizações no âmbito dos fundos encontram-se estabelecidos na regulamentação relevante e podem ser reduzidos, se tal se justificar.
No que diz respeito à multa, em particular, a Comissão pode recomendar ao Conselho a redução do seu montante ou mesmo o seu cancelamento total. Isso pode acontecer quer invocando circunstâncias económicas excecionais, quer na sequência de um pedido fundamentado apresentado pelo Estado-Membro em causa, que deve ser dirigido à Comissão no prazo de 10 dias a contar da adoção pelo Conselho da sua decisão nos termos do artigo 126.º, n.º 8.”
O tema tem gerado forte polémico por já terem existido no passado pretexto para sancionar outros países que, contudo, beneficiaram de tratamento mais favorável sendo esta a primeira vez em que se inicia um processo que pode, de facto, vir a redundar em sanções a estados concreto.
Ainda assim, a situação pode acabar por redundar num efeito simbólico. É natural, contudo, que a pressão sobre o processo orçamental de 2017 em ambos os países seja significativo.
Pode ler aqui o comunicado completo da Comissão Europeia.