A prova escolar no ensino superior realiza-se até 31 de dezembro de cada ano.
Prova escolar no ensino superior
Em virtude de as matrículas do ensino superior só se realizarem após 31 de julho, ou seja, após o final do prazo estabelecido para a realização da prova escolar para a generalidade dos alunos (ver o artigo “Já fez a Prova Escolar?“) o prazo, nestes casos, é alargado até 31 de dezembro de cada ano letivo.
Para fazer a prova escolar deverá utilizar o serviço da Segurança Social Direta.
Recorda-se que a realização da prova escolar é fundamental para assegurar o acesso a:
– Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência);
– Bolsa de Estudo aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2016/2017 que estejam matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1º ou 2º escalão.
O atraso na realização da prova implicará a suspensão do pagamento das prestações, por outro lado, para que ela seja ativada, além da sua realização via Segurança Social Direta será também importante que o NISS (Número de Identificação da Segurança Social) do aluno seja indicado no ato da matrícula.
Mais informação:
Pode ainda aceder à página da Segurança Social sobre o tema ou clicar sobre a imagem para aceder a um guia também preparado pela Segurança Social sobre o tema.
Pode também contactar o 300 502 502, número da Segurança Social para esclarecer dúvidas.
Continuaremos a publicar artigos sobre este tópico aqui: Prova Escolar.
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