O IGCP acaba de anunciar que a primeira emissão de OTRV aumenta para €750 Milhões. O montante inicialmente previsto era de €350 milhões, contudo, o emittente (o Estado via IGCP) admitia no prospeto de lançamento que a emissão poderia ser alargada até aos €600. Contudo, em virtude da elevada procura que este novo produto de aforro em dívida pública está a ter (encontra-se em subscrição desde 26 de abril de 2016 até 16 de maio de 2016) e que fazia já adivinhar que teria de haver forte rateio entre os investidores interessados, o IGCP decidiu aumentar a linha de poupança a captar, facto agora comunicado publicamente. O IGCP irá emitir €750 milhões destas Obrigações do Tesouro OTRV Maio 2021.
Sublinhe-se que em situação de rateio, o valor pedido para subscrição pelos investidores não será integralmente satisfeito o que pode alterar substancialmente a rentabilidade efetiva do produto por via de um maior impacto das comissões fixas sobre um valor de investimento menor.
Na prática, o retorno bruto do investimento será tanto mais próximo dos 2,2% da taxa de cupão oferecida pelo Estado quanto maior for o montante efetivamente investido. Para montantes inferiores a €5000 ou €4000 (dependendo dos bancos juntos dos quais se realizar a subscrição e respetivos preçários) o retorno poderá ser mesmo negativo dado que as comissões podem superar o retorno garantido destas obrigações.
Com este alargamento da base em subscrição, o Estado aumenta a captação de poupanças junto dos residentes e reduz a probabilidade de haver investidores insatisfeitos devido a um rateio muito elevado.
Recorde-se que os residentes particulares, por regras, terão de pagar 28% dos juros sob a forma de IRS ao Estado, o que acaba por tornar este produto particularmente económico para o tesouro quando comparado com uma emissão de dívida no mercado internacional junto de institucionais.
Por outro lado, a rentabilidade líquida destas obrigações continuará a ser muito competitiva face a outros produtos no mercado com níveis similares ou próximos de risco, pelo que está a ser encarado como um bom investimento pelos aforradores.
Finalmente, é também um negócio apetecível para a banca nacional que assim consegue multiplicar os resultados através da cobrança de comissões e taxas, provavelmente alargando a sua base de clientes com carteira de títulos.
A modalidade idealizada do igcp de otrv, não é um produto atractivo para o aforador, pelo facto de este ser subscrito através da banca comercial, com todas as comissões inerentes, assim como o rateio a que está sujeito e a penalização acrescida no caso de resgate via bolsa.
Não poderá o produto ser subscrito via CTT onde habitualmente não cobram comissões?