Estão abertas desde 28 de abril de 2016, as candidaturas ao programa Porta 65 Jovem 2016. As candidaturas podem efetuar-se através do Portal da Habitação no sub-sítio Porta 65 Jovem e estão em curso até às 18h do dia 31 de maio (hora do continente).
Este programa tem já larga tradição em Portugal e mantém o essencial dos requisitos que estiveram na sua génese com algumas adaptações importantes determinadas em 2010.
Quem pode candidatar-se ao Porta 65 Jovem 2016?
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
– sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
– não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
– nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
– nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Recomendamos vivamente aos interessados que visitem a página das perguntas frequentes publicada no mesmo portal. Por lá encontrará, em particular, resposta às seguintes questões recorrentes (clique sobre a pergunta e será redirecionado para o portal):