A Portaria n.º 93/2016 aprovou um Novo Anexo SS 2016 e respetivas instruções de preenchimento. O nome de código do novo anexo da Segurança Social e das Finanças é Modelo RC 3048-DGSS. Este anexo aplica-se às declarações relativas a rendimentos de 2015 e anos seguintes pelo que está já em vigor para implementar em maio de 2016, mês calendarizado para a entrega da declaração anual de IRS por parte dos trabalhadores independentes. Veja de seguida o que mudou e como cumprir com a obrigação de entrega do Novo Anexo SS 2016.
Porquê mudar o Anexo SS, algo que vem sucedendo todos os anos?
O legislador justifica da seguinte forma:
“A identificação dos rendimentos dos trabalhadores independentes, para efeitos do seu enquadramento e de apuramento do respetivo rendimento relevante no âmbito do regime de segurança social próprio, efetuada ao abrigo do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e respetiva legislação regulamentar, determina a aprovação do formulário designado por Anexo SS, integrado na declaração Modelo 3 de IRS da Autoridade Tributária e Aduaneira, Modelo RC 3048 -DGSS. A presente reformulação deste formulário e das suas Instruções de Preenchimento decorre da necessidade de clarificar o respetivo conteúdo informativo, mantendo-se em execução os procedimentos interoperacionais posteriores entre as duas administrações.”
Como cumprir com a obrigação de entregar o Novo Anexo SS 2016?
A portaria esclarece:
O modelo referido no artigo anterior deve ser entregue conjuntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração e por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, devendo, para o efeito, o declarante proceder da seguinte forma:
a) Efetuar o registo, caso ainda não disponha de senha de acesso, no Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido Portal.
Mais Informação:
Pode encontrar mais artigos informativos ordenados cronologicamente aqui sobre o Anexo SS.
Boa tarde
Eu sou trabalhador independente mas tb sou trabalhador dependente e desconto para a CGA , tenho de fazer todos os anos o pedido de isenção para a SS ?
alguem me pode ilucidar se a consignacao do irs abrange associacoes ou afins de ajuda a animais?
obrigado
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