A Portaria n.º 140-B/2016 vem estabelecer algumas novidades quanto ao exame e emissão de carta de caçador. Uma das preocupações destacadas é a da desmaterialização e simplificação administrativa com enfoque na comunicação digital para efeito da formalização dos pedidos de emissão de carta de caçador e inscrição para exame e demais requerimentos e pagamentos relativos à atividade. Uma peça central para os pedidos de requerimentos passará a ser o sítio na internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
Exame e emissão de carta de caçador: alterações
Segundo a nova portaria, a própria carta de caçador será alterada assim como o exame existindo uma redução da taxa de inscrição em exame, entre outros:
“(…) evolui -se também para um novo modelo de carta, bem como de recibo da sua apreensão ou entrega e guia de substituição da mesma.
Estabelecem -se também pela presente portaria a matéria sobre que versa o exame, sua periodicidade e critérios de aprovação e de representação das organizações do sector da caça no júri de exame, bem como as taxas devidas com a inscrição em exame e emissão inicial, renovação e emissão de segunda via de carta de caçador.
Define -se ainda o prazo de decisão dos pedidos de carta de caçador, bem como os termos e procedimentos a seguir na receção dos mesmos e na emissão do recibo de apreensão ou de entrega desta.
As medidas ora apresentadas pretendem contribuir para fomentar o interesse pelas atividades venatórias e o aumento do número de caçadores, que são agentes essenciais para a gestão e exploração racional e sustentada dos recursos cinegéticos, criando também incentivos à prática da atividade por parte das classes etárias mais jovens, através da redução da taxa de inscrição em exame. “
A Portaria n.º 140-B/2016 que altera o exame e emissão de carta de caçador entra em vigor a 12 de junho de 2016.
Isto é uma barbárie: “As medidas ora apresentadas pretendem contribuir para fomentar o interesse pelas atividades venatórias e o aumento do número de caçadores, que são agentes essenciais para a gestão e exploração racional e sustentada dos recursos cinegéticos, criando também incentivos à prática da atividade por parte das classes etárias mais jovens, através da redução da taxa de inscrição em exame. “
Os caçadores não são essenciais para nada na natureza! Para isso existem as espécies predadoras, muitas delas vítimas de caçadores! A caça é apenas uma actividade que é feita por prazer (transcende-me qual é o prazer, mas existe).
Fomentar que os jovens cacem? Que aprendam a matar por prazer?
Como é possível esta forma de pensar em 2016, principalmente por parte de um legislador?!?!