Segundo deliberação da Câmara Municipal de Lisboa, eis os veículos podem circular sem limitações em toda a cidade de Lisboa (especificamente sobre os taxis e para período posterior a 30 de junho de 2015, há mais informação relevante que pode encontrar aqui):
ANEXO IIVeículos excecionados da 3.ª Fase de Implementação das ZER– Veículos de emergência e de pessoas com mobilidade condicionada;– Veículos históricos (certificados pelas entidades oficiais e de acordo com o Despacho n.º 10 298/2001, de 26 de abril);– Veículos afetos à atividade de transporte em táxi no período compreendido entre 15 de janeiro e 30 de junho de 2015;– Veículos pertencentes a residentes quanto ao disposto na alínea a), com dístico de estacionamento de residente das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) n.os 5, 12 e 13; veículos pertencentes a residentes na cidade de Lisboa, quanto ao disposto na alínea b);– Veículos a gás natural, GPL e motociclos;– Veículos de polícia;– Veículos militares;– Veículos de transporte de presos;– Veículos blindados de transporte de valores;
Note-se que todos os veículoso poderão circular em toda a cidade de Lisboa nos seguintes horários:
Dias úteis das 21h às 7h e fins-de-semana.
As alíneas a) e b) a que se faz alusão em cima têm o seguinte conteúdo:
a) O agravamento das restrições à circulação de veículos ligeiros e pesados que não respeitem a norma de emissões Euro 3 ou que não tenham emissões consideradas similares (veículos ligeiros e construídos antes de janeiro de 2000 e veículos pesados construídos antes de outubro de 2000), na Zona 1 (Eixo da Avenida da Liberdade/Baixa), de acordo com a planta esquemática constante do Anexo III e com os seguintes limites: Limite Norte – Rua Alexandre Herculano; Limite Sul: Praça do Comércio, compreendendo a zona entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas, nos dias úteis, no período compreendido entre as 7 horas e as 21 horas, a partir de 15 de janeiro de 2015. Admite-se, no entanto, o atravessamento desta zona entre a Rua das Pretas e a Praça da Alegria, e na Rua da Conceição, como ligações entre colinas;
b) O agravamento das restrições à circulação de veículos ligeiros e pesados que não respeitem a norma de emissões Euro 2 ou que não tenham emissões consideradas similares (veículos ligeiros construídos antes de janeiro de 1996 e veículos pesados construídos antes de outubro de 1996), na Zona 2 e de acordo com a planta esquemática constante do Anexo III e com os seguintes limites: zona a sul da Avenida de Ceuta, Eixo Norte/Sul, Avenida das Forças Armadas, Avenida dos Estados Unidos da América, Avenida Marechal António de Spínola, Avenida Santo Condestável e Avenida Infante D. Henrique, nos dias úteis, no período compreendido entre as 7 horas e as 21 horas, a partir de 15 de janeiro de 2015;
Por outro lado, as Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) n.os 5, 12 e 13 (ou seja aquelas em que os carros dos residentes, na prática, não têm qualquer restrição de circulação na cidade de Lisboa) são as que abrangem o eixo Avenida de Liberdade – Baixa de Lisboa. Clique na imagem para ver detalhe:
Pode encontrar aqui, na íntegra, a Deliberação n.º 642/CM/2014 relativa à Aprovação da 3.ª fase de implementação da Zona de Emissões Reduzidas de onde se retiraram estes excertos.