Classe Média - Dados de 2016

O que mudou: a Série D dos Certificados de Aforro

Tal como havíamos antecipado em artigo anterior o estado optou por alterar os certificados de aforro criando uma nova série: a Série D dos Certificados de Aforro. Quem tinha certificados de aforro das séries anteriores continuará a gozar das regras estabelecida à data da subscrição e as novas subscrições sujeitam-se às novas regras.

Antes de passarmos a descrição dos novos certificados de aforro destacamos contudo que em relação à série C está previsto que o prémio de 275 pontos base sobre a euribor de que beneficiam só seja garantido até 31 de dezembro de 2016 pelo que será necessário aguardar até lá para se perceber qual será a hipótese mais racional para os investidores nessa data. Ou seja, a série C poderá em termos de racionalidade de investimento ser uma opção com os dias contados no espaço de menos de dois anos. Se o prémio terminasse hoje seria racional para os investidores resgatarem os seus certificados e subscreverem os da nova série ou considerarem colocar o valor em outras formas de poupança como os depósitos a prazo. Mas em que se traduzem as alterações introduzida na série D?

A ficha técnica publicada em diário da republica é esclarecedora (republicamo-la no final deste artigo): a taxa de remuneração cai para cerca de um terço da que existe na série C, em compensação os prémios de permanência voltam a funcionar como chamariz; é garantido que nunca haverá taxas base negativas mesmo que a euribor a 3 meses entre em valores negativos (em rigor a taxa mínima dos certificados de aforo será de 1% durante o 1º ano); os juros permanecem trimestrais assim como a revisão da taxa mantendo-se o regime de capitalização e o investimento poderá oscilar entre €100 e €250.000, podendo ser mantido durante, no máximo, 10 anos.

O que é que isto significa em termos de expectativas de retorno assumindo a euribor a 3 meses em vigor à data a que escrevemos este artigo (31 janeiro de 2015)?

Segundo o IGCP, a  taxa de juro bruta para novas subscrições de Certificados de Aforro, Série D, foi fixada em 1,058% em fevereiro de 2015 o que para uma aplicação a 3 meses colocará a oferta a meio da tabela quando comparada com os depósitos a prazo (mas já lá vamos). Antes de mais convém sublinhar que esta taxa resulta da soma entre a euribor a 3 meses e um spread ou prémio adicional de remuneração equivalente a um ponto percentual.

Mas como compara esta taxa com os depósitos a prazo? Se compararmos com os depósitos a 3 meses encontramos na nossa base de dados 22 depósitos que remuneram acima deste valor. Se excluirmos os depósitos promocionais (para novos clientes ou novos capitais) encontramos 14.

Quer isto dizer que os certificados de aforro deixaram de ser interessantes?

Dependerá de mais alguns dados (desde logo ver como reagem as taxas de juro dos depósitos a prazo nas próximas semanas e meses) e, naturalmente, dos interesses do aforrador, mas para avaliar a situação deverá considerar que numa perspetiva de médio prazo os certificados de aforro têm mais argumentos para competir. É aqui que entram os prémios de permanência.

Se por hipótese a euribor a 3 meses passasse a ser zero ou mesmo negativa a remuneração média anual nominal bruta assumindo capitalização dos juros e manutenção do investimento durante 10 anos rondará os 1,84%. Em termos líquidos estaremos a falar de 1,32% assumindo a aplicação de uma taxa liberatória de IRS de 28%.

Em termos anuais, para uma euribor a 3 meses nula ou inferior a zero, estas seriam as taxas de juro dos certificados de aforro durante o período de 10 anos em que cada subscrição particular se mantém viva:

Taxas de juro Certificados de Aforro Série D
Hipótese Euribor a 3 meses nula ou inferior a zero
Ano Taxa Anual Nominal Bruta
1º ano 1,00%
2º ano 1,50%
3º ano 1,50%
4º ano 1,50%
5º ano 1,50%
6º ano 2,00%
7º ano 2,00%
8º ano 2,00%
9º ano 2,00%
10º ano 2,00%
Taxa média anual bruta 1,84%
Taxa média anual líquida (IRS 28%) 1,32%

Mas a história não termina aqui em termos de produtos de dívida pública ao dispor de pequenos investidores, também há novidades nos certificados do tesouro poupança mais e para quem tenha por opção investir ou em certificados de aforro, ou em certificado do tesouro, estes últimos passaram a ser mais competitivos em termos relativos. Mas isso será tema para um próximo artigo aqui no Economia e Finanças a publicar muito brevemente. Subscreva a nossa newsletter e não perca nenhum dos nossos artigos!
Bons negócios!

Ficha técnica

Valores e subscrição:

Valor nominal — € 1;

Mínimo de subscrição — 100 unidades;

Máximo por conta aforro — 250 000 unidades;

Mínimo por conta aforro — 100 unidades.

Prazo e juros: Prazo — 10 anos;

Taxa de juro — soma da taxa base na data de início do trimestre com o prémio de permanência atribuível à subscrição;

Taxa base — determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula: E3+1 % em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal;

Da aplicação da referida fórmula não poderá resultar uma taxa base superior a 3,5 % nem inferior a 0 %.

Período de contagem de juros — cada subscrição vencerá juros com uma periodicidade trimestral.

O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data -valor da subscrição.

No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o vencimento terá lugar no 1.º dia do mês seguinte;

Prémio de permanência:

0,5 % do início do 2.º ao final do 5.º ano;

1,0 % do início do 6.º ao final do 10.º ano.

Capitalização — capitalização automática dos juros vencidos (líquidos de impostos);

Reembolso — de capital e juros capitalizados, no 10.º aniversário da data -valor da subscrição;

Resgate antecipado — total ou parcial, a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição.

O resgate determina o reembolso do valor nominal das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate.

Titularidade e movimentação: Só podem ser titulares pessoas singulares;

Cada pessoa singular só pode ser titular de uma conta aforro e a cada conta aforro estará associado um número de identificação bancária (NIB);

O resgate antecipado pode ser efetuado pelo titular da conta aforro ou por terceiro indicado pelo titular na condição de movimentador da subscrição.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *