Os princípios de gestão, a estrutura orgânica e a estrutura funcional do Hospital das Forças Armadas (HFAR) foram finalmente estabelecidas através do Decreto Regulamentar n.º 2/2015 agora publicado em Diário da República.
Recordamos que o HFAR resulta da fusão dos vários hospitais militares, se encontra na dependência do Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas (CEMGFA) e é constituído pelo Polo de Lisboa (Lumiar), o Campus de Saúde
Militar, e pelo Polo do Porto.
A legislador destaca no preâmbulo ao decreto que:
“(…)Pretende -se ainda, através do presente decreto regulamentar, estabelecer um novo regime de faturação que permita ultrapassar as dificuldades decorrentes da aplicação da tabela de preços e acordos em vigor no Serviço Nacional de Saúde para a generalidade dos atos médicos praticados e dos serviços prestados pelo HFAR.
O presente decreto regulamentar estabelece regras sobre a estrutura orgânica, as competências, a composição e o funcionamento do Centro de Epidemiologia e Intervenção Preventiva, da Unidade Militar de Toxicologia e da Unidade de Tratamento Intensivo de Toxicodependência e Alcoolismo, enquanto entidades na dependência hierárquica do diretor do HFAR, atenta a nova arquitetura do sistema de saúde militar. (…)”