Desde o passado dia 1 de janeiro de 2014 o antigo Instituto de Seguros de Portugal passou a designar-seASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Esta é uma das alterações estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 1/2015 do Ministério das Finanças que aprova igualmente os novos estatutos desta entidade, “em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto“.
Sobre os novos estatutos destacamos o seguinte excerto presente no preâmbulo do decreto-lei que consagra a defesa da paridade entre os três reguladores financeiros nacionais, uma afirmação que a ter alguma concretização prática (inevitavelmente parcial em virtude do estatutdo consagrado ao Banco de Portugal no seio do Eurosistema (sic)) poderá implicar alterações significativas dado que existe de momento uma significativa divergência de enquadramento legal e remuneratório entre a agora ASF e a CMVM de um lado e o Banco de Portugal do outro:
“(…) Elemento determinante da especificidade estatutária da ASF resulta igualmente do enquadramento nacional em matéria de supervisão financeira caracterizada pelo elevado grau de integração e interdependência entre os subsetores financeiros e respetiva supervisão, cuja coordenação se processa no âmbito do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
A eficácia do próprio modelo institucional de supervisão financeira a nível nacional e a nível europeu está estritamente dependente da possibilidade de os supervisores participarem no sistema em situação de paridade entre si e com os seus congéneres, no que respeita ao seu grau de independência e às condições de eficiência e de flexibilidade de gestão dos seus recursos, o que norteou a fixação de regras especificamente destinadas a acautelar tal paridade.
Cumpre, por último, salientar que nos estatutos da ASF se explicitam princípios que já eram aplicados pelo ISP, mas que agora ganham consagração estatutária, designadamente os que se referem à transparência e responsabilização perante a Assembleia da República”
Boa tarde.
Segundo o Artigo 9º do Decreto-Lei 1/2015 o presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Como o mesmo foi publicado a 6 de Janeiro de 2015, só a partir de 01 de Fevereiro de 2015 é que o Instituto de Seguros de Portugal passar-se-a a designar ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Com os melhores cumprimentos.