As finanças disponibilizaram uma publicação sobre IRC – Manual de Procedimentos sobre o Apuramento do Lucro Tributável. Na prática a Autoridade Tributária (AT) detalhou as instruções de preenchimento do Quadro 07 da Declaração de Rendimentos Modelo 22.
Na entrega da declaração relativa a rendimentos de 2014 aplicam-se novas regras e surgem novos quadros e foi este o pretexto mais forte para a elaboração deste manual de procedimentos.
Trata-se de um documento de referência para os técnicos oficiais de contas, é constituído por 74 páginas que incluem indicações sobre todos os quase 100 campos de preenchimento potencial incluídos no quadro 7. Junto com as referidas indicações surgem frequentemente exemplos concretos que procuram auxiliar no esclarecimento de dúvidas. Fica a dica para consulta e um última nota:
Quem deve preencher o Quadro 07?
A AT discrimina as seguintes entidades:
– As entidades residentes que exercem, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
– Os sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável,
com exclusão da:
– Sociedade dominante, na declaração do grupo.