Esta a decorrer até ao próximo dia 15 de julho o prazo de envia da IES – Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual e é natural surgir a necessidade de esclarecimento de dúvidas sobre a IES.
A IES “consiste numa forma de entrega, por via eletrónica e de forma totalmente desmaterializada, de obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística.“
Esclarecimento de dúvidas sobre a IES
Tem dúvidas sobre o preenchimento dos vários anexos? Então passe pela Área oficial de respostas a perguntas frequentes (FAQ) do portal da IES.
E onde encontrar dúvidas a perguntas como as que se seguem, entre outras?
- É NECESSÁRIO ENTREGAR A DECLARAÇÃO ANUAL PARA EFEITOS FISCAIS, POR PARTE DOS SUJEITOS PASSIVOS DE IRC E DOS TITULARES DE EIRL?
- A IES É PAGA?
- COMO É FEITO O REGISTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ATRAVÉS DA IES?
- QUE ENTIDADES ESTÃO SUJEITAS A REGISTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS?
- É NECESSÁRIO ENTREGAR EM PAPEL OS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS?
- AS CONTAS CONSOLIDADAS ESTÃO SUJEITAS A REGISTO?
- E AS EMPRESAS QUE ELABORAM AS SUAS CONTAS DE ACORDO COM AS NORMAS INTERNACIONAS DE CONTABILIDADE?
- COMO É FEITO O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS?
- O QUE ACONTECE QUANDO A TAXA NÃO FOR PAGA?
- COMO É POSSÍVEL ACEDER À INFORMAÇÃO RESPEITANTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS?
- COMO PEDIR A CERTIDÃO DE CONTAS ANUAIS? PODE SER ATRAVÉS DA INTERNET?
Neste caso consulte o documento “INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA DECLARAÇÃO ANUAL PERGUNTAS & RESPOSTAS” onde antes de esclarecerem dúvidas concretas sobre anexos particulares se dão respostas de âmbito geral.
Mais Informação:
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