Em janeiro de 2016 depósitos acima dos €100.000 respondem pela falência do banco

A 2 de janeiro de 2016 entram em vigor novas regras comunitárias para a resolução bancária e com elas os depositantes passam a também poder ser chamados a contribuir para a resolução de um banco, ainda que em condições muito específicas.

Quais?

A partir de janeiro, no âmbito do Mecanismo Único de Resolução (MUR) já aqui anteriormente referido, caso as autoridades europeias responsáveis pela resolução bancária determinem que um banco deve ser resolvido, os acionistas e obrigacionistas dessa instituição serão chamados a fazer face às necessidades de capital identificadas podendo, no processo, perder todo o investimento que haviam realizado.

Se o capital arrecadado se revelar insuficiente para que a instituição cumpra com as suas obrigações, os depositantes que possuam uma poupança superior a €100.000 nesse banco poderão vir a ser chamados pelas autoridades a contribuírem igualmente para recapitalizar o banco (processo também designado de bail-in), perdendo assim, uma parte da sua poupança. Este é um processo parecido com o que já foi implementado de forma casuística e sem regulamentação prévia em Chipre e que agora será lei na Zona Euro com o objetivo de procurar proteger os contribuintes. Resta saber se as consequências em termos de descredibilização do sistema financeiro e os efeitos económicos e sistémicos desta medida compensarão tal proteção.

Note-se que este processo subsiste ao mesmo tempo em que não há ainda um mecanismo de proteção de depositantes solidário entre todos os países que acatarão estas novas normas europeias. Um facto que já fez o atual presidente do Banco Central Europeu, Mario Draghi, repetir avisos passados no sentido de sublinhar que tal omissão se trata de uma falha grave na União Bancária potenciando a fuga de capitais de bancos localizados em estados mais vulneráveis e com menos capacidade de financiar eventuais falhas do sistema bancário rumo a outro estados com maior capacidade.

Segundo Mario Draghi, enquanto a regras comuns não corresponderem compromissos comuns em termos de solidariedade perante os depositantes (até €100.000), todo o edifício monetário da Zona Euro permanecerá em risco. Draghi defendeu recentemente que a proteção de um depositante tem de ser igual independentemente do banco de que seja cliente no espaço da Zona Euro. De outra forma, não existirá confiança suficiente para que haja equilíbrio no seio da Zona Euro e para que o sistema financeiro funcione propriamente.

Para já, apesar dos recados de Mario Draghi, não se antecipa que a questão venha a ser resolvido. A realidade é que os depositantes de países com sistemas bancários mais frágeis estão em maior risco, risco esse que não diminuirá  após 1 de janeiro de 2016.

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