Segundo proposta de lei do conselho de ministros, em 2020 não será possível fumar em nenhum estabelecimento público fechado. Eis o excerto do comunicado do conselho de ministros sobre esta medida:
O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei para a proteção dos cidadãos à exposição involuntária ao fumo do tabaco e para a redução da procura relacionada com a dependência, bem como para a cessação do seu consumo, reforçando a informação disponível para os consumidores.
São transpostas duas diretivas da União Europeia, uma relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e uma segunda diretiva que estabelece a biblioteca de advertências ilustradas a utilizar em produtos do tabaco.
É determinada a proibição de fumar nas áreas com serviço em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas, incluindo nos recintos de diversão, nos casinos, bingos, salas de jogo e outro tipo de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística, sendo esta proibição também aplicada à utilização de cigarros electrónicos com nicotina.
A fim de salvaguardar investimentos já realizados, institui-se um período transitório, até final de 2020, para a entrada em vigor da proibição total de fumar nos estabelecimentos de restauração ou bebidas que já tenham espaços destinados a fumadores, nos moldes da legislação anterior.
A proposta de lei agora aprovada institui a obrigatoriedade de existência de respostas no Serviço Nacional de Saúde de apoio às pessoas fumadoras que necessitem de apoio para deixar de fumar.
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