O Portal das Finanças divulgou recentemente uma publicação digital de 30 páginas dedicada a esclarecer de forma simples algumas das principais questões que se referem aos vários tipos de instituições do sector social e solidário: Direitos e deveres fiscais do setor social e solidário.
O guia, além de procurar responder a perguntas concretas é ainda um instrumento de referência contendo ligações para outros publicações relevantes, nomeadamente a legislação aplicável ao setor.
A publicação aborda oito temas específicos que procura esclarecer:
- Registo de contribuintes;
- IRC;
- IVA;
- IRS;
- Imposto sobre o património;
- Mecenato;
- ISV;
- Franquias aduaneiras;
- E informações gerais.
Eis as principais perguntas concretas abordadas e respondidas:
- As entidades do setor social e solidário estão sujeitas a registo?
- Se uma entidade do setor social e solidário emitir fatura com uma despesa elegível para dedução à coleta do IRS, mas não tiver atividade aberta no setor correto, como deve agir?
- Quais as entidades do setor social e solidário que se encontram isentas de IRC e em que termos?
- Qual o enquadramento em IRC das entidades do setor social e solidário não referidas no ponto anterior?
- O que sucede quando o donativo é efetuado por transferência bancária ou cheque e o mecenas exige o anonimato?
- As entidades do setor social e solidário beneficiam de alguma isenção de IVA?
- Qual o conceito de organismo sem finalidade lucrativa para efeitos destas isenções?
- Estas entidades podem recuperar algum IVA que suportem no exercício das suas atividades?
- As entidades do setor social e solidário são obrigadas à emissão de fatura?
- As atividades, referidas no início deste capítulo, quando exercidas por entidades que não estejam isentas, beneficiam de alguma taxa reduzida?
- A habitação e construção social beneficiam de alguma taxa reduzida?
- Existem situações em que as entidades do setor social e solidário estão dispensadas da emissão de documentos de transporte?
- Existe algum benefício em sede de IRS para as entidades do setor social e solidário?
- Quais são os benefícios fiscais em sede de imposto municipal sobre imóveis (IMI)?
- As entidades do setor social e solidário beneficiam de alguma isenção na compra de imóveis?
- As entidades do setor social e solidário gozam de algum benefício em termos de Imposto Único de Circulação?
- Mecenato: Qual o tratamento a dar, em sede de IVA, a operações realizadas a título gratuito pelos beneficiários dos donativos?
- Mecenato: E quanto à divulgação do nome do mecenas, qual o tratamento em IVA?
- Quais os veículos do setor social e solidário que beneficiam de isenção ou redução de ISV?