Contrariamente ao que aconteceu com os certificado de aforo em que foi criada uma nova série (ver “O que mudou: a Série D dos Certificados de Aforro“) nos Certificados de Tesouro Poupança Mais (2015) a alteração introduzida não afeta a estrutura de remuneração em termos de fórmula mas as taxas de juro anuais a que o investimento é remunerado. Os Certificados de Tesouro Poupança Mais (2015) continuam a ser investimentos a 10 anos, imobilizáveis durante os primeiros 12 meses para um investimento mínimo de €1000 (máximo de €1000000), com taxas crescentes e juros não capitalizáveis.
ADENDA: Os CTPM deixam de poder ser subscritos a 27 de outubro de 2017.
E quais são as novas taxas de juro dos certificados do tesouro poupança mais?
Taxa de remuneração:
Taxa de juro fixa para cada ano da aplicação:
1.º ano — 1,25 %,
2.º ano — 1,75 %,
3.º ano — 2,25 %,
4.º ano — 2,75 %,
5.º ano — 3,25 %.
No 4º e 5º ano continuam a existir aos potenciais prémios adicionais indexados à evolução do PIB. Note-se que as taxas de juro dos Certificados de Tesouro Poupança Mais subscritos até 31 de janeiro de 2015 se manterão até ao fim das respetivas maturidades.
Não considerando o eventual prémio associado ao PIB a taxa média anual nominal bruta é de 2,25% (cerca de 1,62% líquida com taxa liberatória de IRS de 28%).
Da comparação com os certificados de aforro série D recordamos que estes, a 5 anos, pagam uma taxa média nominal bruta de cerca de 1,44% (líquida de 1,04%) pelo que, se conta ter o dinheiro imobilizado durante 5 anos e não espera que a Euribor a 3 meses dispare entretanto, a opção pelos Certificados de Tesouro Poupança Mais parece ser bem mais interessante. Quando comparado com os depósitos a prazo, a competição promete sem bem mais renhida nos próximos meses, em particular face aos bancos com uma política de remuneração mais agressiva.
Eis a nova ficha técnica dos Certificados de Tesouro Poupança Mais conforme publicada no diário da república:
Ficha técnica – Certificados de Tesouro Poupança Mais (2015)
Valores e subscrição:
Valor nominal de cada unidade — 1 EUR.
Mínimo de subscrição — 1.000 unidades.
Máximo por conta de tesouro — 1.000.000 unidades.
Mínimo por conta de tesouro — 1.000 unidades.
Prazo:
Prazo — 5 anos, a partir da respetiva data -valor da subscrição.
Taxa de remuneração:
Taxa de juro fixa para cada ano da aplicação:
1.º ano — 1,25 %,
2.º ano — 1,75 %,
3.º ano — 2,25 %,
4.º ano — 2,75 %,
5.º ano — 3,25 %;
A taxa de juro no 4.º e no 5.º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), conforme descrito no ponto seguinte.
Prémio de remuneração:
No 4.º e 5.º ano, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio, a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), no seu sítio na Internet no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros, correspondente a 80 % do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo. O prémio não será corrigido retroativamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I. P.
Vencimento de juros:
Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual. O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data -valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
Distribuição de juros:
O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número de Identificação Bancária (NIB), registado na respetiva conta do tesouro aberta junto do IGCP, E. P. E. Não há capitalização de juros.
Reembolso:
Vencimento do capital ao valor nominal, no 5.º aniversário da data- -valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte. O valor de reembolso é creditado no NIB registado na respetiva conta do tesouro aberta no IGCP, E. P. E.
Resgate antecipado:
O resgate só é possível um ano após a data -valor da subscrição. Decorrido o 1.º ano, poderão ser efetuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate. O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas. O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou, no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades. O valor de resgate é creditado no NIB registado na respetiva conta do tesouro aberta no IGCP, E. P. E. O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
Titularidade:
Só podem ser titulares de CTPM as pessoas singulares. Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta apresenta um só titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um NIB de uma conta bancária de que essa pessoa seja detentora. Regime fiscal: Os juros e os prémios de remuneração estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória existente na data do vencimento de juros. OS CTPM estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.
Garantia de capital:
Garantia da totalidade do capital investido.
Quem estiver interessado em investir pode fazê-lo no IGCP, nos CTT ou através do AforroNet.
Bons negócios!