A Autoridade para as Condições de Trabalho disponibilizou um simulador oficial de indemnização por despedimento atualizado que permite calcular qual o valor em cada caso de concreto após introduzidos os dados necessários.
Destacamos, contudo, que o simulador comtém algumas limitações devidamente assinaladas no “Aviso” que surge ao fundo da página do mesmo, cuja leitura recomendamos. Reproduzimo-la em baixo, tal como a encontrámos a 29 de julho de 2014.
A ligação que aqui deixamos remete para um simulador atualizado e em vigor em julho de 2014.
Aviso
O conteúdo deste simulador é meramente indicativo, sendo a simulação dos valores devidos aquando da cessação do contrato de trabalho geral e abstrata, não tomando em conta todas as variáveis de que depende o cálculo de tais valores.
Os resultados do simulador e os impactos das normas legais em vigor dependem do caso em concreto.
A informação neste simulador não deve servir de base a qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto, nem dispensa a consulta das normas legais em vigor.
Este simulador foi desenvolvido com base na legislação em vigor à data de 31.01.2014 (não incluindo as adaptações legislativas relativas às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira) e não contempla situações abrangidas por regimes especiais ou por instrumentos de contratação coletiva.
Para efeitos do cálculo dos proporcionais de férias e de subsídio de férias o simulador utiliza uma proporcionalidade direta em função do tempo trabalhado, não recorrendo ao valor do dia útil.
As situações dos contratos de trabalho que cessam no ano da admissão, no ano civil seguinte ao seu início ou antes de atingirem 6 meses de duração têm regras especiais de contabilização das férias, subsídio de férias e respetivos proporcionais, razão pela qual estes valores aparecem todos englobados no simulador no montante identificado como férias e subsídio de férias.
Nos cálculos efetuados não é contabilizado o período que eventualmente o contrato de trabalho possa ter estado suspenso, nomeadamente por doença , nem são contabilizados eventuais créditos de horas para formação.
Informa-se, ainda, que o simulador não contempla as situações de cessação do contrato de trabalho durante o período experimental, relativamente às quais não há lugar a indemnização, bem como as situações de caducidade de contrato de trabalho a termo de trabalhador reformado por velhice ou com mais de 70 anos de idade, caso em que não há igualmente direito ao pagamento de qualquer compensação.
Os resultados do simulador não contemplam as quantias devidas à Segurança Social e ao Fisco.
Os cálculos efetuados têm por base os dados inseridos pelo utilizador, os quais são da sua exclusiva responsabilidade, e não vinculam a ACT.