Está em curso até 18 horas do dia 15 janeiro de 2014 nova fase de candidaturas ao programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65 jovem. Os interessados deverão visitar o Portal Porta 65 Jovem no qual encontrarão todo o tipo de informação relevante sobre o programa e através do qual poderão apresentar a respetiva candidatura.
Entre os requisitos a cumprir recordamos:
Antes das candidaturas serem formalizadas os candidatos deverão:
– confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a mesma da casa arrendada. Se não, deverão actualizá-la;
– já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz respeito a candidatura entregue nas Finanças;
– ter senha de acesso para entrega das declarações electrónicas, obtida junto dos serviços das finanças ou através do site http://www.portaldasfinancas.gov.pt/.
– ter e-mail
E ainda:
Quem pode candidatar-se a este programa?
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
– sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
– não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
– nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
– nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.