Imagine-se na situação de querer pedir um empréstimo a um familiar ou amigo e imagine que estes estão disponíveis para lhe emprestar dinheiro. Sabia que há obrigações legais a respeitar mesmo em empréstimos voluntários entre particulares? O caso das doações já aqui foi abordado há alguns anos no artigo “Um “milagre” chamado Imposto de Selo” e não temos ideia de ter sofrido alterações significativas (algum leitor jurista bem informado que nos corrija caso a lei tenha mudado), agora quanto aos empréstimos há várias questões a reter.
Do que conseguimos apurar, para empréstimos superiores a €25.000 é sempre necessário realizar-se uma escritura pública entre as partes ou um documento particular desde que devidamente autenticado por entidade competente. Além desta obrigação há ainda limitações ao spread que se pode cobrar de juro em cima da taxa de juro legal em vigor (que é de 4% há vários anos – taxa de juros civis). Esse spread pode ser de 300 pontos base (+ 3%) caso haja uma garantia real a “segurar” o empréstimo e pode subir para os 500 pontos base (+ 5%) caso o credor aceite emprestar sem que haja colateral. Ou seja, o juro máximo cobrável nestes empréstimos será de 7% ou de 9% havendo ou não havendo garantia, respetivamente.
Note contudo que não há qualquer restrição ao valor mínimo no juro a cobrar sendo este livremente acordado entre as partes. E, claro, havendo pagamento de juros, nasce uma obrigação fiscal: há que declará-los no IRS e pagar o respetivo imposto.
O contrato pode ou não ter condições adicionais, aproximando-se, se as partes o entenderem, de um contrato de crédito clássico, com prazos de pagamento, regras para a sua denúncia, etc. Por exemplo, podem ser aplicáveis juros de mora (também com limites legais); a denuncia pode decorrer de ambas as partes podendo o credor invocá-la em caso de incumprimento dos pagamentos ou juros acordados e tendo de dar 30 dias para o pagamento do capital emprestado, entre outros.
Nos casos em que o empréstimo é inferior a €25.000 a escritura pública não é obrigatória mas, a partir de €2.500 o empréstimo deve ter um contrato com suporte escrito, assinado pelas partes, onde se detalham as regras. Reconhecer ou não as assinaturas fica ao critério das partes sendo que havendo reconhecimento, haverá maior proteção jurídica em caso de litígio. Mas porquê pedir um empréstimo a um familiar ou amigo? A este respeito, recomendamos um nosso artigo de 2008 que mantêm plena atualidade: Sugestão: Pedir dinheiro emprestado à família
Fontes consultadas: Verbo Jurídico e Saldo Positivo.