Os novos incentivos fiscais ao pedido de fatura (ver “Sem fatura com NIF não há deduções no IRS – IRS 2015“) acabam por ser irrelevantes para as cerca de metade das famílias portuguesas que não atingem o limiar de rendimento suficiente para pagar IRS. Na realidade ao fazer depender da emissão de fatura todos as deduções à coleta em sede de IRS o Estado está a promover uma redução da fraude fiscal (indicação de falsas despesas) e um combate à fuga aos impostos (pela emissão e controlo de emissão das faturas feita pelos próprios contribuintes). Contudo, cerca de metade das famílias não têm coleta, logo não se lhes aplica qualquer dedução pelo que acabam por ter um incentivo ao contrário, ou seja, têm vantagens diretas na promoção da fuga aos impostos, por outras palavras, serão teoricamente mais sensíveis ao desconto por não exigir fatura, desde que reduza o custo, caso tal esquema de fraude seja possível.
Ontem recebemos a seguinte pergunta de uma nossa leitora:
Bom dia
Sou uma vossa fiel seguidora, e pretendo esclarecer uma dúvida. Sou mãe solteira, de um filho menor, e aufiro o vencimento base de 528€ pelo que não faço descontos para o IRS. Gostaria de começar a pedir todas as minhas faturas com contribuinte para poder deduzir no IRS, mas pelo que percebi não tenho direito porque não desconto para o IRS. Ou seja uma pessoa que ganhe tão pouco, mas que continua a ter as despesas de qualquer cidadão não pode beneficiar da dedução das mesmas?
Obrigada.A.
Estamos em crer que a resposta está dada. Acrescentamos apenas que, de facto, apesar de não pagar IRS, é provável que face aos reduzidos rendimentos, todos ou quase todos os recurso sejam consumidos de imediato, contribuindo ativamente por via do IVA para a coleta fiscal imediata do Estado. Quem não paga IRS por manifesto baixo rendimento, não deixa de pagar alguns dos impostos mais cegos do sistema fiscal como o Imposto de Selo ou o IVA. Neste caso da nossa leitora, a folga fiscal, o alívio da austeridade não chegou ainda à sua família, pelo menos por via fiscal (e, pelo que sabemos sob qualquer outra forma significativa no Orçamento do Estado de 2015). Para quem paga habitualmente IRS, muito ou pouco, fica a nota de que há uma fração muito expressiva (e crescente segundo estatísticas recentes) de concidadãos, alguns mesmo trabalhadores/empregados, que olham para eles como ricos. Por estas e por outras a pobreza e a desigualdade devem ser sempre balizadas, entre outros, em termos absolutos e relativos.
Rídicula a pergunta e rídicula a dedução feita pelo “jornalista”.
Em primeiro lugar, pedir factura é um dever de todos os cidadãos, em segundo lugar o incentivo que tem a fugir agora é exactamente o mesmo que tinha sem a medida da dedução do IVA.
Por último, e mesmo que (erradamente) a senhora só queira pedir factura para ter algum benefício directo… ainda assim tem mais incentivo hoje vs anteriormente- independentemente do rendimento, cada factura pedida dá acesso ao concurso dos automóveis
Obrigado
E contudo algo justifica a revolta, o que será?
Boa tarde,
De facto analisaram esta situação de um prisma, infelizmente, muito relevante para a sociedade portuguesa.
Porém, gostava de saber se, mesmo nestas situações, o valor do IVA acumulado, pode ser por nós doado a IPSS, como já aconteceu no ano anterior.
Obrigada