Já confirmou as suas faturas de 2013 no portal das finanças? Termina no dia 15 de abril o prazo (já alargado) para os contribuintes registarem a informação em falta relativa a faturas pagas em 2013 sobre as quais haja lugar a benefício fiscal de IVA (a receber com a liquidação do IRS relativo a 2013).
Para garantir que as faturas de reparação de automóveis e motorizadas, alojamento e restauração e cabeleireiros, registadas em 2013, não tenham entrado no sistema das finanças com alguma falha de informação (sem a qual serão ignoradas), os contribuintes devem aceder ao portal e-fatura (com os códigos de acesso do Portal das Finanças) e verificar se há faturas de 2013 pendentes. Se houver deverão esclarecer as finanças através do portal, se possível, indicando a informação em falta. Se estiver disposto a esta prática pode desde já verificar se haverá faturas de 2014 em situação similar e assim adiantar serviço para o momento da declaração anual de IRS em 2015.
Desse forma a devolução de 15% do IVA associado a essas faturas será considerada no apuramento do IRS cujo prazo de entrega da declaração anual está a decorrer.
Não constituirá surpresa se este alargamento do prazo demorar por mais alguns dias o início do prazo de reembolso do IRS.
Já está estipulado o prazo para rembolso do IRS?