O incentivo ao abate em veículos em fim de vida – 2015 estará de volta para veículos com 10 ou mais anos de idade. Contudo, o incentivo só será atribuído caso o proprietário opte por adquirir ou veículos integralmente elétricos ou veículos híbridos plug-in. Eis o valor do incentivo proposto pelo governo que pode ser “traduzido na redução do ISV até à sua concorrência, quando aplicável, ou na atribuição de um subsídio” segundo se lê na proposta de lei:
- Veículo elétrico (veículo totalmente movido a eletricidade) novo sem matrícula: €4500
- Veículos híbridos-plug-in novo sem matrícula: €3250
- Quadriciclo eléctrico novo: €1000
Em alternativa, o proprietário do veículo em fim de vida que opte por não adquirir um automóvel novo, poderá receber “vales de transportes públicos colectivos” no valor total de €2000. (esta proposta não chegou à versão final)
O Incentivo ao abate em veículos em fim de vida – 2015 terá assim três modalidades de rebate distintas. O seu relançamento foi justificado pelo envelhecimento (e ineficiência associada) do parque automóvel que terá uma idade média de 12 anos.
Vejamos em detalhe o que diz a proposta de lei quanto às condições de elegibilidade para poder beneficiar do incentivo
- Podem beneficiar dos incentivos fiscais referidos no n.º 1, os veículos ligeiros que, sendo propriedade do requerente há mais de seis meses, contados a partir da data de emissão do certificado de matrícula, preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- Possuam matrícula por um período igual ou superior a 10 anos;
- Estejam livres de quaisquer ónus ou encargos;
- Estejam em condições de circular pelos seus próprios meios ou, não sendo esse o caso, possuam ainda todos os seus componentes;
- Sejam entregues para destruição nos centros e nas condições legalmente previstas para o efeito.
Recorde-se que em 2015, os veículos híbridos têm um desconto no ISV de 60% enquanto os veículos híbridos “plug-in”podem contar com um desconto de ISV de 25%. Os veículos movidos a GPL ou gás natural contarão com um desconto no ISV de 40%.
Haverá ainda incentivos fiscais para empresas que aluguem viaturas híbridas ou elétricas.
Este artigo foi atualizado a 23 de outubro co ma divulgação Reforma da fiscalidade verde – Proposta de Lei n.º 257/XII (Doc e PDF)
Falam dos comerciantes automoveis…mas quais? O que não falta é comércio paralelo por essas bermas de estradas fora, não pagam impostos e parece que a lei não os chateia pois esses pseudo vendedores de vão de escada não estão coletados nem passam faturas e ninguem fala dessa gente…nem tão pouco as associações do ramo que parece que os protegem!