O Incentivo ao abate de veiculos em fim de vida só se aplicará a híbridos e elétricos. É isto que se pode ler na proposta de fiscalidade verde (Proposta de Lei 257/XII) que finalmente foi entregue nA Assembleia da República e divulgada publicamente. Pode aceder a proposta em formato DOC ou PDF nas ligações que se seguem mais em baixo.
Uma ressalva: note-se que nem todos os híbridos são elegíveis. Apenas poderão beneficiar os veículos híbridos com sistema plug-in. Ou seja veículos que recarregam baterias diretamente pelo aproveitamento da inércia ou por via da combustão (sem ligação à corrente elétricas) não serão elegíveis. Os veiculos plug-in serão os utentes da rede de distribuição dos pontos mobi-e (Rede Nacional de Mobilidade Elétrica) que se encontra neste momento a carecer de redinamização e cujo investimento já foi declarado pelo governo. Os postos de carregamento que foram construidos podem ser identificados nestes mapas.
“Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental. [formato DOC] [formato PDF]”