Descontos e isenções nos museus

Segundo o Despacho n.º 6474/2014 estão em vigor as seguintes descontos e isenções nos museus geridos pela Direção-Geral do Património Cultural mas que também se aplicam a outros museus do Estado):

Isenções
1.º Domingo de cada mês para visitas individuais ou grupos até 12 pessoas, inclusive;
Crianças até aos 12 anos, inclusive;
Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia (1);
Investigadores, conservadores, restauradores, profissionais de museologia e/ou património em exercício de funções (2);
Membros do ICOM, ICOMOS e APOM (3);
Jornalistas em exercício de funções, mediante comunicação prévia (4);
Professores e alunos de qualquer grau de ensino, incluindo Universidades Sénior ou de 3.ª Idade, quando comprovadamente em visita de estudo e mediante marcação prévia confirmada pela Direção do Palácio, Museu ou Monumento (5);
Grupos credenciados de Instituições Portuguesas de Solidariedade Social ou de Áreas de Ação Social de Autarquias ou outras
Instituições de Interesse Público mediante autorização prévia da Direção da DGPC (6);
Membros de Associações Culturais (7);
Voluntários em exercício na DGPC e 1 acompanhante (8);
Visitantes com mobilidade reduzida e 1 acompanhante.
Descontos
Visitantes com idade igual ou superior a 65 anos – 50% (9);
Cartão de Estudante – 50% (10);
Cartão Jovem – 50% (11);
Família Numerosa (2 Adultos + filhos) – 50% (12);
Bilhete Família (a partir de 4 elementos com ascendência e descendência em linha reta, ou equivalente, comprovado legalmente) –
50% (13);
Aquisições superiores a 250 bilhetes por tipologia e com antecipação mínima de 48h – 7,5%;
Aquisições superiores a 500 bilhetes por tipologia e com antecipação mínima de 48h – 10%;
Aquisições superiores a 1000 bilhetes por tipologia e com antecipação mínima de 48h – 15%;
Protocolos com entidades terceiras – 20%.

Há ainda várias modalidade de bilhetes especiais, visitas guidas e bilhetes-circuito – ver no artigo “Preços de ingresso nos museus em Portugal – 2014“.

Notas:

(1) Requer comprovação documental da situação de desemprego.
(2) Requer comprovação documental.
(3) Requer comprovação documental da qualidade de associado.
(4) Requer comprovação documental da autorização.
(5) Requer comprovação documental da autorização.
(6) Requer comprovação documental.
(7) Requer comprovação documental.
(8) Requer comprovação documental da qualidade de voluntário da DGPC.
(9) Requer comprovação documental.
(10) Requer comprovação documental.
(11) Requer comprovação documental.
(12) Requer comprovação documental emitida pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas.
(13) Requer comprovação documental.
Extraido e adaptado do Despacho n.º 6474/2014

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