O calendário das candidaturas ao Porta 65 (4.ª fase de 2014) determina que as candidaturas se poderão realizar entre as 10 horas do dia 22 de setembro e as 18 horas do dia 9 de outubro de 2014. Como habitualmente os destinatários são jovens que pretendam apoia ao pagamento do arrendamento. Mais concretamente, são elegíveis:
- O candidato deverá ser titular de um contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo NRAU (Lei nº. 6/2006, de 27 de Fevereiro) ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- Residir permanentemente na habitação;
- A morada fiscal tem de ser a mesma da casa arrendada;
- Apresentar contrato ou contrato-promessa de arrendamento;
- Apresentar último recibo de renda (caso apresente contrato de arrendamento);
- Apresentar a declaração de rendimentos (IRS) do ano anterior à candidatura (entregue às finanças) e/ou comprovativo de atribuição de bolsas científicas, culturais ou desportivas e/ou de quaisquer outras prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos;
- Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- Os candidatos a apoio financeiro ao abrigo do Porta 65 Jovem, não podem acumular esse apoio com quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ);
- Não deverá existir nenhum grau de parentesco afim ou na linha recta ou colateral com o senhorio;
- O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona;
- O total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado jovem tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%;
- Em qualquer caso, o rendimento mensal corrigido do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG);
- Ter uma renda até ao limite do valor máximo admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação (valores a definir pela Portaria);
- Adequação da tipologia da habitação ao tipo de agregado. Poderá ser superior ao permitido caso algum dos jovens ou dos elementos do agregado ser portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60% (definido em Portaria), ou, a habitação dispor de uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior;
- Nas àreas classificadas como históricas ou antigas, nas áreas de reabilitação urbana ou ainda nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia da habitação é combinado com a sua área;
- Efectuar uma correcta e completa instrução do seu processo de candidatura.
As candidaturas devem ser apresentadas através Portal Porta 65 Jovem. Além das eexigências acima referidas os candidatos devem ainda acautelar o seguinte:
– confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a mesma da casa arrendada. Se não, deverão actualizá-la;
– já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz respeito a candidatura entregue nas Finanças;
– ter senha de acesso para entrega das declarações electrónicas, obtida junto dos serviços das finanças ou através do site http://www.portaldasfinancas.gov.pt/.
– ter e-mail