As bolsas de estudo deixarão de ser cortadas por dívidas de familiares ao Estado. O governo acatou a recomendação do provedor de justiça no sentido de “ser apenas tomado como motivo de inelegibilidade para apoio social a situação tributária ou contributiva não regularizada por dívidas imputáveis ao próprio estudante [parecer do provedor citado no despacho a seguir referido]”. Ou seja, as dívidas pendentes imputáveis a familiares do estudante que concorra a bolsa de estudo (mesmo que do agregado familiar deste) deixam de ser motivo suficiente para que a bolsa seja chumbada. Todas as situações de bolsas que tenham sido chumbadas no ano letivo de 2013 – 2014 devido a este motivo deverão ser reapreciadas nos próximos 30 dias.
É isto que decorre do Despacho n.º 627/2014 do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.