Com a publicação hoje da Lei n.º 30/2014 fica definido que entram amanhã em vigor os novos valores (aumentados) dos descontos “a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas“.
Os descontos para estes sub-sistemas de proteção social passam assim a atingir os 3,5% do salário dos beneficiários. Mais precisamente:
“(…) 1 — A remuneração base dos beneficiários titulares, no ativo, na reserva ou na pré -aposentação, e dos beneficiários extraordinários, fica sujeita ao desconto de 3,50 %.
2 — As pensões de aposentação e reforma dos beneficiários titulares e extraordinários, quando o seu montante for igual ou superior ao valor correspondente a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida, ficam imediatamente sujeitas ao desconto de 3,50 %. (…)”