Com a difusão dos dados do Índice de Preços no Consumidor relativos a agosto de 2013, por parte do INE, é já possível antecipar aquele que será o valor oficial que poderá ser utilizado para atualizar o valor das rendas a partir de 1 de janeiro de 2014.
Por lei, esse valor corresponde à variação média anual dos preços no consumidor apurada em agosto de cada ano excluindo despesas de habitação o que corresponderá em 2014 a 0,99%. Ou seja, por cada €100 de renda poderá registar-se um auemtno de €0,99 que arredonda para o euro seguinte. Em suma, por cada €100 de renda, em 2014, o senhorio poderá impôr um aumento de €1.
Recordamos ainda que as atualizações do valor de rendas devem respeitar, tendencialmente, o momento de aniversário do contrato e exigem uma comunicação por escrito do senhorio com 30 dias de antecedência na qual se indicará o novo valor a cobrar.
Sugerimos a leitura do artigo “Aumento das rendas para 2012, minutas e regra de arredondamento”“
Este é o governo mais ladrão desde o 25 de Abril. Claro que os senhorios sem escrúpulos aproveitam-se de todas estas benesses do governo do sr. passos coelho