Com a Portaria n.º 103/2013 conjunta dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social fica completo o processo burocrático pelo qual se extingue a necessidade dos trabalhadores independentes comunicarem diretamente à Segurança Social a discriminação dos rendimentos anuais ilíquidos obtidos no âmbito do exercício da respetiva atividade no ano civil anterior.
Esta necessidade/obrigação deverá agora ser suprida pelo preenchimento de tal informação no Modelo 3 – declaração anual de rendimentos em sede de IRS – garantindo a Autoridade Tributária a comunicação da informação à Segurança Social. A portaria hoje aprovada altera o Modelo 3 precisamente para incluir um anexo específico para este efeito, o Anexo SS.